Ação de Recisão
Por: cris291987 • 15/8/2016 • Resenha • 3.646 Palavras (15 Páginas) • 345 Visualizações
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Trabalho de direito civil e ação rescisória,de acordo com o novo código de processo civil.
Alunos: Cristiany, Bernadete e Silvia.
Belo Horizonte, 2016
Introdução
O presente trabalho pretende demonstrar em linhas gerais o instituto da ação rescisória. Através desse instrumento, pode-se desconstituir a sentença, bem como requerer que a causa seja julgada novamente.
Nosso objetivo é abordar a nova lei em vigor, no Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, e apresentar suas significativas inovações, tanto de cunho processual quanto procedimental, apontando assim seus novos paradigmas, de forma critica e reflexiva.
AÇÃO RESCISÓRIA
O presente trabalho nos possibilita compreender, que a Ação Rescisória por ser autônoma não é um recurso, mas tem por finalidade revogar uma decisão judicial já transitada em julgado que apresenta algum vício, desconstituindo assim a decisãoproferida, e autorizando a reapreciação da decisão de mérito que a princípio seria indiscutível.
Portanto, a Ação Rescisória surgiu como mecanismo para efetivar a prestação jurisdicional, possibilitando o acesso a um processo justo, o devido processo legal, com a aplicação da norma de direito fundamental.
Assim concluímos que após demanda processual, os operadores juristas objetivam com o uso da Ação Rescisória uma forma de corrigir uma injustiça causada no decorrerdo processo.
A luz do Novo CPCesta ação, representa como principal ação autônoma de impugnação, das decisões judiciais transitados em julgado, trazendo uma nova perspectiva do jurisdicionado de lutar pelo direito e garantia de validade do processo, alcançando desta maneira a lídima justiça.
A ação rescisória é uma espécie de sucedâneo recursal externo em outras palavras é um meio de impugnação de decisão judicial que ocorre em processo distinto daquele em que a decisão impugnada foi proferida.
E tratada também como remédio processual cabível, só depois do trânsito em julgado e se caracteriza como fenômeno processual, quando se verifica o esgotamento dos recursos cabíveis contra a decisão judicial ou a ausência de interposição de recurso cabível. Sendo que por exigência do novo CPC e art. 966, que a decisão a ser impugnada, por meio de ação rescisória seja de mérito. Desta forma conclui-se que a ação rescisória é uma ação autônoma de impugnação que tem por objetivo desconstituir decisões judiciais que tenham gerado coisa julgada material, podendo ser considerada hipótese excepcional e legal prevista como revitalização da coisa julgada e assim .podendo ser admitida pelo legislador como uma chance á justiça em favor da segurança jurídica.
Objeto da decisão:
Decisão de mérito
Conforme artigo 966, caput, do Novo CPC, a decisão de mérito é passível de desconstituição por meio de ação rescisória. Podendo ser a sentença objeto de rescisão, como também a decisão interlocutória, a decisão monocrática do autor e acordado. Basta que seja de mérito e transitado em julgado.
Podendo a ação rescisória ser parcial, nos termos do paragrafo 3° do artigo 996, não sendo preciso necessariamente impugnar todos os capítulos da decisão de acordo com o tribunal de justiça.
Em seu artigo 701 § 3º do Novo CPC, prevê o cabimento de ação rescisória de decisão que expede o mandato monitório que, diante da ausência de embargos, constituindo de pleno direito em titulo executivo judicial.
Decisão sem mérito
Com a inovação do Novo CPC prevê expressamente o cabimento de ação rescisória contra duas decisões que não julgam o mérito. No artigo 966 paragrafo 2º, I, aação rescisória cabível contra decisão terminativa que combinado com o artigo 486 paragrafo 1°, prevê também que determinadas hipóteses de extinção terminativa do processo depende da correção de vícios que levaram a sentença sem solução de mérito.
O Novo CPC diz que também há cabimento de decisão terminativa que impeça a admissibilidade do recurso, ou seja, na verdade essa decisão não existe pois a admissibilidade recursal será sempre analisada , podendo assim, ser negativa ou positiva.
Hipóteses de cabimento
O Novo CPC prevê em seu artigo 966 e em seus oito incisos os vícios reicidibilidade de forma a não considerar rescisória com base em qualquer outro vicio a não ser, o que está expressamente previsto no dispositivo legal.
Impedimento do juiz e incompetência absoluta do juízo
É de extrema importância a imparcialidade do juiz para a prestação adequada da tutela jurisdicional. O impedimento do juiz presume-se que nesse caso existe um vicio de alta gravidade, diante disto, a suspeição do juiz não configura ação rescisória.
Em relação a competência do juiz, entende-se que é de competência absoluta do juízo e pressuposto processual de validade do processo de tal forma a rencibilidade esta limitada a essa espécie de vicio.
Ofensa à coisa julgada
Haverá ofensa a coisa julgada quando seu efeito não for respeitado, neste caso a decisão que busca rescindir será proferida em demanda daquela que gerou coisa julgada.
Neste caso será cabível a ação rescisória ainda que o tema da coisa julgada tenha sido devidamente debatido e decidido no processo originário.
No entanto, o juiz que proferir a decisão que possa ferir a coisa julgada tendo ele ciência da existência de outra demanda que possa impedir o julgamento, não afastará o cabimento da ação rescisória.
Dolo ou coação da parte vencedora, simulação ou colusão entre as partes para fraudar a lei
O dolo ou a coação da parte vencedora poderá ser da parte vencedora ou do advogado, diz respeito à ofensa praticado contra os princípios da legalidade e também da boa fé processual, sendo assim, a ação rescisória através do dolo ou coação pode impedir ou dificultar a atuação processual do adversário ouquando há influencia ao juiz a ponto de afastá-lo da verdade, sendo necessário a relação de causalidade entre dolo e coação da parte , sendo assim cabível ação rescisória nos casos de postura de má-fé.
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