Ação de Usucapião
Por: Msanta • 23/5/2015 • Artigo • 1.068 Palavras (5 Páginas) • 205 Visualizações
EXM. SR. DR. JUIZ DE DIREITO A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO,
MARCELO SOUZA, brasileiro, divorciado, engenheiro, CI nº 2222 (CREA-PA) e do CPF nº 777888723-34, residente e domiciliado nesta cidade no endereço, Rua das Flores nº 25 Bairro do Telegrafo CEP 666115-00, por um de seus advogados, ao final assinado, consoante incluso instrumento de procuração em anexo (doc1), com o escritório profissional sito a Rua das Laranjeiras, nº 23, Bairro Bom Sossego, CEP 555115-00, nesta cidade, onde recebe intimações e notificações VEM, perante V. Ex.ª com fulcro nos art. 282 e seg. e 932 e 933 do CPC, propor a presente presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, contra MARCIO SILVA, brasileiro, solteiro, engenheiro, CI nº 2222 (CREA-PA) e do CPF nº 715665533-34, residente e domiciliado nesta cidade no endereço Rua dos Alagados, nº 24, Bairro Pantanal, CEP 654115-00, e OUTROS (que se identificará posteriormente), aduzindo, para tanto, as razões que passa a expor:
I – DOS FATOS:
II – DO DIREITO:
A posse justa do Requerente decorre de aquisição do Sítio, conforme demonstram os documentos em anexo.
Conforme disposto no art. 932 e 933 respectivamente do Código de Processo Civil:
Art. 932: O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
Artigo 933: Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na seção anterior.
Assim, comprovada a posse com suporte no artigo 927, I do CPC e o justo receio de moléstia baseado no artigo 932 e 933 do CPC, arrogar-se o deferimento da proteção possessória.
Ora, um dos efeitos da posse é, exatamente, sua proteção, ainda que seja a presunções de ameaça de moléstia à posse conforme versa o art. 1.210 do Código Civil:
Art. 1.210: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Na presente ação, é de fato comprovada ameaça iminente, e deve ser assegurado ao autor que não ocorra o possível esbulho ou turbação da posse mediante mandado proibitório. Caso os réus não respeitem a medida, deverá ser estipulado multa para que se abstenham de praticar qualquer ato que venha a esbulhar ou turbar a posse.
Também o Mestre HUMBERTO THEODORO JUNIOR, nos auxilia ensinando que: " o 'interdito proibitório' é uma proteção possessória preventiva, uma variação da ação de manutenção de posse, em que o possuidor é conservado na posse que detém e é assegurado contra moléstia apenas ameaçada. Esse interdito, portanto, é concedido para que não se de o atentado à posse, mediante ordem judicial proibitória, na qual constará a cominação de pena pecuniária para a hipótese de transgressão do preceito (CPC art. 932)."ln CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CM- HUMBERTO THEODORO JÚNIOR-Ed. Forense, 28*60. Vol. III, pág. 121 (GN).
Conforme jurisprudência:
INTERDITO PROIBITÓRIO - INVASÃO DE TERRA - AMEAÇA - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - AMEAÇA DE INVASÃO COMPROVADA - PROVIMENTO DO PEDIDO - INCONFORMISMO DOS RÉUS - Provimento parcial do recurso. Restando comprovada, nos autos, a ameaça de invasão das terras da autora, feita pelos réus, sendo que um deles teria recrutado cerca de 4.000 pessoas, das quais recebeu a importância de R$ 1,00 (um real), conforme certifica o Oficial de Justiça, impõe-se a confirmação da sentença, que bem analisou a hipótese dos autos. (TJRJ - AC 1239/2000 - (23082000) -15ª C.Cív - Rel. Des. Nilton Mondego - J. 29.03.2000); 34022929.
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