A AÇÃO DE COBRANÇA
Por: Maicon May • 12/3/2019 • Trabalho acadêmico • 1.107 Palavras (5 Páginas) • 277 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO DO OESTE - SC
ROBERT SARAIVA, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e inscrito no RG nº 1.111.111, residente na rua dos Leitores nº222, bairro Centro, município de Rio do Sul – SC, CEP89160-000, endereço eletrônico robertsaraiva@empresario.com.br, neste ato representado por seu procurador ao final firmado, procuração anexa, com endereço profissional e eletrônico inseridos no rodapé desta peça processual, onde recebe as notificações e intimações, vem, à presença de Vossa Excelência, ajuizar
AÇÃO DE COBRANÇA, em face de;
LUIS AMADO,
1.0 DOS FATOS
A Interessada, tem a título de herança, 20% da parte ideal do imóvel da família, localizado na área rural de Laurentino SC (matricula em anexo), avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), avaliação em anexo.
Após o falecimento de seu pai (certidão de óbito em anexo), a mãe e curadora da interessada, que já possui idade avançada, não se sente em condições de permanecer no imóvel, haja vista que o imóvel é rural e com certa distância do centro da cidade, o que dificulta muito os cuidados que a interessada necessita, pois como é especial (laudos médicos e periciais em anexo), frequenta quase que diariamente a escola para especiais.
Com os relatos do parágrafo anterior, a mãe e curadora da interessada, quer vender do imóvel para poder comprar outro mais próximo ao centro, onde facilitaria os cuidados com a filha, mas como a filha é absolutamente incapaz e possui essa porcentagem sobre o imóvel, fica impossibilitada de concluir venda.
Haja vista que a curadora da interessada já possui outro imóvel em vista para a compra, vale ressaltar, que somente após a venda do referido imóvel é que será possível a curadora adquirir o novo imóvel, em um local mais adequado e compatível com a condição da interessada.
2.0 DOS FUNDAMENTSOS
A interessada e sua curadora, tem seu direito fundado no Artigo 5º, inciso XXXIV alínea “a” da Constituição Federal de 1988, e por analogia, fundamenta-se este pedido no artigo 1750 do código civil.
Com isso temos os três aspectos a serem observados, a “real necessidade”, a “inequívoca vantagem” e a “avaliação do bem”.
A Real necessidade diz que a venda do imóvel só pode ser realiza se for benéfica para o incapaz, de maneira geral, fala-se em educação, saúde ou subsistência ou para alienar um bem para a aquisição de outro no lugar.
A inequívoca vantagem, de acordo com o artigo 1750 do código civil os bens imóveis pertencentes a menos tutelados só podem ser vendidos quando não houver inequívoca vantagem, ou seja, uma vantagem certa, este artigo pode ser usado para curatela por conta do artigo 1774 do código civil.
A avaliação do bem é um dos requisitos do artigo 1750 do código civil, que serve para proteger o interessado e para que se verifique a presença da inequívoca vantagem.
Tendo em vista que todos esses aspectos já foram provados por documentos em anexo, fica claramente demonstrado que a curadora da interessada tem motivos e fundamentos para a venda do imóvel.
O direito processual esta arguido nos artigos 719 a 725 do código de processo civil.
Neste sentido mesmo sentido, é também o entendimento do nosso tribunal de justiça de Santa Catarina:
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE BEM IMÓVEL DE MAIOR INCAPAZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES. EXPRESSA CONCORDÂNCIA COM A AVALIAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE E UTILIDADE DA ALIENAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.750 E 1.781, DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300339-65.2016.8.24.0070, de Taió, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2018).
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