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A AÇÃO DE COBRANÇA

Por:   •  7/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  989 Palavras (4 Páginas)  •  240 Visualizações

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Nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, processo nº 9999999999, o MM. Juiz da 1º Vara Cível da Comarca de Rio do Sul condenou a empresa NOVO LAR LTDA, empresa privada da área da construção civil, CNPJ 66.666.0001-66, com sede na Rua dos Guararapes, nº 666, Bairro Budag, em Rio do Sul/SC que nos autos foi representada por seu sócio gerente Sr. Armando Barbosa, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n° 666.666.666-66, residente e domiciliado no endereço da empresa nesta cidade, no pagamento da importância de R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais) referente ao pagamento de madeiras para construção de moradias solicitados em maio de 2018. O valor deve ser corrigido de juros e correção monetária a partir de 05/05/2018, além de honorários advocatícios de 20% e custas processuais. A favorecida e vencedora da demanda foi a empresa MADEIRAS E MADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 33.333.0001-33, com sede na Rua Colibriº nº 33, Bairro Barra da Itoupava, em Rio do Sul/SC, que nos autos foi representada por seu sócio gerente Sr. Amauri de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, CPF 333.333.333-33, residente e domiciliado no endereço da empresa igualmente nesta cidade.

As empresas estavam devidamente representadas por advogados, e, no caso da empresa Madeiras e Madeiras o advogado(a) é você.

A sentença transitou em julgado sem recurso na data de ontem.

Interponha em juízo a petição adequada ao amparo do direito da sua cliente MADEIRAS E MADEIRAS LTDA.

Junte tabela de cálculo (juros e correção monetária a partir de 05/05/2018), acrescido de honorários advocatícios e custas processuais, para fins de apuração do valor do débito final.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº 9999999999

NOVO LAR LTDA, empresa privada da área da construção civil, CNPJ 66.666.0001-66, com sede na Rua dos Guararapes, nº 666, Bairro Budag, em Rio do Sul/SC que nos autos foi representada por seu sócio gerente Sr. Armando Barbosa, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n° 666.666.666-66, residente e domiciliado no endereço da empresa nesta cidade, vem por intermédio de sua procuradora propor a presente:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL

Em face de MADEIRAS E MADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 33.333.0001-33, com sede na Rua Colibriº nº 33, Bairro Barra da Itoupava, em Rio do Sul/SC, que nos autos foi representada por seu sócio gerente Sr. Amauri de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, CPF 333.333.333-33, residente e domiciliado no endereço da empresa igualmente nesta cidade, que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

A empresa Exequente promoveu uma ação judicial de cobrança pelo não cumprimento do pagamento acordado, os pedidos foram julgados procedentes, condenando a empresa Executada ao pagamento do serviço prestado.

A referida ação tramitou diante da 1º Vara Cível da Comarca de Rio do Sul/SC. A sentença transitou em julgado e até o presente momento na foram quitados os débitos, sendo a importância de R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais) referente ao pagamento de madeiras para construção de moradias solicitadas em maio de 2018. Acrescido ainda juros e correção monetária e também honorários advocatícios de 20% e custas processuais.

II – DO DIRETO

Conforme o Art. 786 do CPC/2015 é cabível a execução quando o devedor não satisfizer uma obrigação certa, líquida e exigível firmada em um título executivo. Esta presente ação contém esses requisitos, uma vez que possui a obrigação de pagar a quantia de R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais), líquida através do valor apresentando no título judicial, e exigível pelo fato de ser uma obrigação em mora:

Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

        Desse modo, deveria a empresa Executada cumprir a determinação, pagado a quantia de R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais) acrescida da correção monetária conforme tabela a seguir, e os honorários advocatícios no importe de 20%, ou seja R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais), ocorre que até a presente data a referida sentença não foi cumprida.

        Ressalta-se que e nada adianta alcançarmos a tutela jurisdicional se ela não possuir força executiva, devendo nesse caso ser dado especial tratamento coercitivo para cumprimento da ordem judicial, conforme o que está disposto no Art. 139, IV do CPC/2015:

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