A AÇÃO DE COBRANÇA
Por: sos339 • 10/5/2021 • Trabalho acadêmico • 1.165 Palavras (5 Páginas) • 204 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP.
MARCELO XXXX, brasileiro, RG: XXXXX, CPF: XXXX, endereço eletrônico xxxxx, residente e domiciliado à Rua(...), n° (...), bairro XXXX, Campinas, São Paulo, CEP.:xxxxx, neste ato devidamente representado por seu Advogado xxxxx que subscreve, com procuração em anexo, cujo endereço profissional encontra-se a Rua xxxxx, n° xxxxx, na cidade de (...), para onde deverão ser encaminhadas as intimações relativas ao presente feito, com endereço eletrônico..., vem à presença de V. Exª.com esteio legal no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, propor a presente,
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face da SEGURADORA FORGET LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, endereço eletrônico XXXXXX, com endereço e podendo ser citado à Rua XXXX, bairro XXXXX, XXXXX, Porto Alegre – Rio Grande do Sul, CEP.: XXXXX, face aos argumentos a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Nos termos da lei nº 1060/50 inicialmente pleiteamos o direito à gratuidade de justiça, haja vista que a autora não tem condições financeiras para arcar com as custas processuais, para que seja resguardado devidamente o principio da ampla defesa e do contraditório.
DA OPÇÃO PELA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO
Com fulcro no artigo 319, VII, do Código de Processo Civil é requerida a realização prévia de audiência conciliatória, com a finalidade de celeridade processual, como também, uma resolução pacífica entre as partes.
II – DOS FATOS
Na cidade de campinas estado de São Paulo, diante de um contrato-padrão, qualificado como Seguro Saúde, MARCELO oficializou com a SEGURADORA FORGET LTDA um negócio jurídico, na qual teria o direito a cobertura médico-hospitalar integral, para que ele pudesse realizar qualquer tipo de cirurgia.
Ao se passar dois anos de celebração do contrato, a parte autora foi detectado com uma grave enfermidade renal, sendo assim o transplante a melhor solução para salvar que pudesse sua vida. Num espaço curto de tempo, os profissionais da saúde de um hospital de uma cidade pequena chamada de Jundiaí-SP encontraram um doador compatível o requerente, que de forma imediata foi internado para se submeter à cirurgia, uma vez que o seu resultado teve êxito.
Acontece que, Marcelo oportunidade tentou utilizar o seu plano de saúde, para que pudesse arcar com as custas da cirurgia, a SEGURADORA FORGET LTDA recusou-se a arcar com os custos oriundos serviços MÉDICO-HOSPITALARES, argumentando que a doença do autor era incompatível com o que foi pactuado no contrato. Ao todo as despesas custaram 45,000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), reiterando dizendo que antes mesmo de ter celebrado o contrato, o mesmo agiu de má-fé omitindo as informações ali imputada.
Diante do exposto, torna-se evidente que a Seguradora ao negar o reembolso devido ao segurado, agiu de forma abusiva e arbitrária .E em razão de todos esses fatos, o Autor decidiu buscar uma solução recorrendo à tutela jurisdicional do Estado por meio da presente ação.
III – DO DIREITO
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e as provas documentais inseridas no presente processo, o Autor em virtude da grave doença que lhe acometia e da urgência na realização do procedimento, não pode aguardar uma resposta administrativa do plano ao qual é vinculado contratualmente com direito à cobertura médico-hospitalar em caso de cirurgia de qualquer espécie, realizando o transplante de imediato. Ocorre que para surpresa e indignação do Autor, ao pedir o reembolso a seguradora, teve seu pedido negado sob a justificativa de que a doença era preexistente e foi omitida. Cumpri, destacar que o Sr. Marcelo não possuía doença renal, ao tempo da assinatura do contrato, conforme demonstra a documentação em anexo, logo, não há qualquer fundamento na alegação de doença preexistente apresentada pela Ré, como formar de não arcar com o reembolso devido.
Desse modo, há aplicabilidade das normas consumeristas de forma inquestionável, no caso em tela. A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de maneira expressa que, o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor nos termos do art.3°do referido Código:
Art. 3°, CDC - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
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