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A AÇÃO DE EXECUÇÃO

Por:   •  19/8/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  646 Palavras (3 Páginas)  •  105 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE FLORIANOPOLIS


TIAGO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº: 0688551604 e CPF nº:79324112930, e-mail tiago@bol.com.br, domiciliado a rua das flores nº 10 centros, CEP: 42.000,00 Florianópolis, SC.  Vem, perante Vossa Excelência, por seus procuradores regularmente constituídos (doc. Anexo), com base nos artigos 771 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e em todas as demais disposições aplicáveis, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO (por quantia certa contra devedor solvente)

em face de PAULO DOS SANTOS, brasileiro, casado, inscrita no RG nº:0677551409 e CPF 79124002020, e-mail. Paulo@bol.com.br residente e domiciliada a rua da luz, nº 10, centro, Curitiba/PR CEP: 43000,00 pelas razões a seguir expostas:

I BREVE RELATO DOS FATOS
Na data de 02/01/2021 ,O Exequente e o Executado celebraram um Termo de Confissão de Dívida, nos conformes que prescreve o art. 784III, do Novo Código de Processo Civil.
Foi enviada notificação extrajudicial em 03/04/2021, para o executado com o fito de que esta cumprisse com a referida confissão de dividas no prazo de 01 mês, sob pena da execução do mesmo, o que não foi cumprido até o presente momento.
E, diante do inadimplemento verificado não restou alternativa à Exequente, senão a cobrança judicial do crédito.

II – VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO


Até a presente data o valor do débito é de R$ 150.000,00 ( Cento e cinquenta Reais) sendo o valor originário de 100.000,00, mais inclusas taxas, como: multa contratual (clausula X – contrato anexo), e ainda juros de 10%, o que representa o valor supra mencionado.

III – O PEDIDO


Diante do exposto requer:


a) A expedição demandada de citação, penhora, intimação e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, ordenando à Executada o pagamento, no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da citação, a quantia de R$ 100.000,00(cem mil reais), bem como juros de mora desde a citação e a correção monetária sobre a dívida a partir da data do efetivo prejuízo acrescidos com as custas e despesas processuais e honorários de advogado (art. 827, NCPC)


b) Caso a Executada, ou qualquer deles, não seja encontrado, que o Oficial de Justiça proceda ao arresto (pré-penhora) de bens suficientes para saldar a dívida (art. 830, NCPC)


c) Que seja procedida à penhora de valores existentes nas contas correntes, contas poupança e/ou aplicações financeiras de titularidade dos Executados, no montante atual de R$ 10.000,00  bem como juros de mora desde a citação e a correção monetária sobre a dívida a partir da data do efetivo prejuízo acrescidos com as custas e despesas processuais e honorários de advogado


d) Não havendo valores nas contas bancárias, contas e/ou aplicações financeiras, que o Oficial de Justiça, com a 2ª via do mandado inicial, proceda à penhora e avaliação de bens suficientes para satisfação da dívida, no montante atual de R$ 150.000,00 bem como juros de mora desde a citação e a correção monetária sobre a dívida a partir da data do efetivo prejuízo acrescidos com as custas e despesas processuais e honorários de advogado


e) Caso o Oficial de Justiça não encontre bens da Executada, que esta seja intimada para apresentar o rol de bens que possuem passíveis de penhora, onde se encontram e quais os correspondentes valores, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça, sancionado com multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC)

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