A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Por: Hendryll • 11/8/2022 • Trabalho acadêmico • 867 Palavras (4 Páginas) • 87 Visualizações
MERITÍSSIMO JUÍZO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUBARÃO – ESTADO DE SANTA CATARINA,
(5 LINHAS)
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SÉRGIO MIGUEL, nacionalidade, estado civil, programador de computadores, portador do RG número... e CPF número..., endereço eletrônico..., domiciliado e residente na rua... (endereço completo), Tubarão, Santa Catarina, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, com fundamento nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER pelo rito comum, com pedido de tutela antecipada, em face de MAGAZINE LORENA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ número..., endereço eletrônico..., com sede na rua... (endereço completo), Londrina, Paraná, e ORANGE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ número..., endereço eletrônico..., com sede na rua... (endereço completo), Londrina, Paraná, pelos motivos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Autor, como programador de computador, foi contratado para realizar um trabalho de criação de aplicativo, e para tanto adquiriu na loja MAGAZINE LORENA, Ré, um notebook fabricado pela outra Ré ORANGE.
Ocorre que o produto desde a primeira utilização não funcionava corretamente e, mesmo após a tentativa de solucionar o problema pela assistência técnica, continuou não funcionando corretamente após 32 dias.
Assim, não resta outra alternativa ao Autor senão a propositura da presente demanda para a troca do produto com a consequente obrigação de fazer.
II - DO DIREITO
Trata-se de Ação de Fazer na qual o Autor pleiteia que as Rés troquem o notebook que apresentou defeito desde a sua aquisição, a fim de que realize o trabalho contratado.
Inicialmente destaca-se que a relação existente entre as partes é de consumo, uma vez que o Autor encaixa-se como consumidor final (artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor), e as Rés, são denominadas fornecedoras por enquadrarem-se no conceito do artigos 2º e 3º do CDC.
Como visto o aparelho eletrônico adquirido apresentou defeito desde a sua primeira utilização, e levado a assistência técnica da Ré, permaneceu com problemas mesmo após 30 dias do ocorrido.
O art. 18 do CDC prevê, em seu §1º, que:
“Art. 18, §1º. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir 3 (três) providências à sua escolha:
I – A substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições.”
Verifica-se, dessa forma, que há a possibilidade de exigência de troca do produto, e tal responsabilidade é solidária, nos termos do art. 18, caput do CDC, respondendo ambas as Rés pela obrigação de fazer.
III – DA TUTELA ANTECIPADA
O artigo 300 do CPC, autoriza o juiz a conceder a tutela antecipada quando estiverem presentes os requisitos da probabilidade do direito, risco de dano e reversibilidade da medida.
No caso concreto restou demonstrado que as Rés possuem responsabilidade pela troca do produto, justamente em razão do transcorrer do prazo de 30 dias para solução do problema.
Além disso, caso a tutela não seja concedida imediatamente, o Autor não poderá criar o aplicativo, perdendo o trabalho contratado.
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