A Ação De Obrigação De Fazer
Por: Nathalia Martins • 10/4/2023 • Trabalho acadêmico • 1.198 Palavras (5 Páginas) • 51 Visualizações
AO JUÍZO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
RÔMULO MAIA, 21 anos, nascido em xx/xx/xxxx, comerciário, portador do RG XXXX SSP/XX, CPF no XXX.XXX.XXX-XX, domicílio residencial nos fundos do estabelecimento comercial em Ceilândia – DF, vem, por intermédio de sua advogada (procuração em anexo), com escritório profissional situado no XXX, Quadra XXX, Bloco X, CEP XXXX, onde recebe notificações e intimações, com fulcro art. 300 do NCPC, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (com pedido de antecipação de tutela)
Em desfavor do DISTRITO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 00.394.601.0001/26, que deverá ser intimado e citado na pessoa do(a) Procurador(a)- Geral do Distrito Federal, com domicílio no SAM, Projeção I, Edifício Sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, CEP 70620-000, telefone (61) 3325-3367, e-mail: procuradoria@pg.df.gov.br.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte autora não possui condições de arcar com os custos financeiros do processo e os honorários advocatícios, estando atualmente com insuficiência de recursos, de modo que, para os devidos fins legais, quanto às despesas que a presente demanda possa causar, declarando, portanto, ser pessoa hipossuficiente. Diante disso, pede a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos moldes preconizados pelo art. 98 do CPC.
I - DOS FATOS
O Autor, com 21 anos de idade, encontra-se internado no Hospital Regional de Ceilândia. Trata-se de paciente grave, com possibilidade de evolução desfavorável, inclusive, com risco de óbito. Precisa ser transferido imediatamente para leito de UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA que atenda às suas necessidades, conforme solicitação do laudo médico.
O relatório médico anexo informa o estado de saúde atual da parte requerente, bem como a necessidade de transferência para leito de UTI. Dessa forma, o Autor foi inserido em lista de espera. Contudo após solicitação de informações junto à Central de Regulação de Internação Hospitalar da Secretaria de Estado e Saúde do DF, nesta data, foi obtida a resposta de que não há leitos disponíveis em hospital da rede pública ou mesmo em hospital da rede particular contratada/conveniada com o SUS/DF e que atenda às suas necessidades, sendo que a última informação de sua evolução médica consta que continua aguardando uma vaga.
Assim, tendo em vista que o autor e sua família não possuem condições financeiras de arcar com as despesas médicas, resta evidente o interesse processual da parte requerente, tendo em vista que necessita com urgência ser transferido para um hospital, na rede pública, conveniada e/ou hospital particular, haja vista que há relatório firmado por médico integrante da rede pública de saúde local que informa a necessidade de transferência para leito de UTI.
II - DO DIREITO
Dessa forma, importante destacar que a pretensão da parte requerente está amparada nos arts. 196 e 198, inc. II, da Constituição Federal de 1988:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
(...)
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
II– atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
A pretensão da parte requerente também possui guarida no art. 204, § 2o, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e outros agravos;
II– ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação:
[...]
2o As ações e serviços de saúde são de relevância pública e cabe ao Poder Público sua normatização, regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, por meio de serviços públicos e, complementarmente, por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nos termos da lei.
Dessa forma, é necessário observar os dispositivos legais citados para se destinar ou custear, urgentemente, em favor da parte autora, sua transferência em leito de UTI.
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