A Ação de Cobrança
Por: Andre Felipe • 21/9/2021 • Trabalho acadêmico • 690 Palavras (3 Páginas) • 216 Visualizações
XMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP
Tiago, Nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do CPF..., Filho de..., residente e
domiciliada na Rua..., nº..., Bairro..., CEP..., Campinas- SP, por meio de sua procuradora
infra-assinada, com escritório localizado na Rua..., nº..., Bairro..., CEP..., Cidade..., Estado...,
vem propor
AÇÃO DE COBRANÇA
Em desfavor de Seguradora Universo Ltda., com sede Localizada na Rua..., nº..., Bairro...,
CEP..., Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Representada por Nome..., brasileiro..., estado civil...,
profissão..., portador do CPF..., Filho de..., residente e domiciliado na rua..., nº, Bairro..., CEP...,
Cidade..., Estado.
Pelas razões que se expõe:
01. Em data, o requerente celebrou um contrato padrão denominado ‘’Seguro Saúde” com a
Seguradora Universo Ltda., e foi acordado que o mesmo teria direito à cobertura médicohospitalar completa em caso de cirurgias de qualquer espécie. Lembrando que o mesmo
não omitiu nenhum dado sobre sua saúde ou agiu com fé, sendo que o contrato (em anexo,
fls.) apresenta modelo sem distinção para todos os contratantes.
02. Dois anos depois da assinatura deste contrato, o requerente teve diagnosticado grave
enfermidade renal, pelo qual o transplante era a única solução. Ao surgir um órgão
compatível, ele foi internado e submetido, imediatamente, ao transplante renal, cujo
resultado obteve êxito.
03. O requerente arcou com todos os custos da operação, medicação e tratamento
hospitalar, custando R$ 45.000,00, no entanto ao pedir o reembolso das despesas
médico-hospitalares, a seguradora se negou a pagar, alegando que a doença do requerente
era preexistente à assinatura do contrato e que o mesmo tinha omitido a informação no
momento da contratação.
04. A seguradora não ofereceu em nenhum momento ao requerente que se submetesse a
nenhum exame de verificação da sua saúde para se valer dos motivos alegados no artigo 11
da Lei nº 9656/98 (É vedada a exclusão de coberturas às lesões e doenças preexistentes à
data da contratação dos planos ou seguros de que trata esta lei, após vinte e quatro meses
de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à operadora o ônus da prova e a
demonstração do conhecimento prévio do consumidor). Sendo que o pedido negatório da
operadora atentou moralmente contra o cliente, por se comportar totalmente contrário á
sua política e tratar o requerente como um enganador, sendo que o mesmo desconhecia da
doença e só veio a saber do seu problema com o lapso de dois anos após a assinatura do
contrato.
05. Conforme dados da pesquisa Datafolha, encomendada pela Associação Paulista de
Medicina (APM), 8 (oito) em cada dez usuários de planos de saúde sofreram algum
problema com o atendimento dos últimos dois anos. Percebe-se assim um total desrespeito
com nossa sociedade e com razão de reclamar o requerido, pois diante da pretensão de
segurança à vida pleiteada
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