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A Ação de Execução

Por:   •  4/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  795 Palavras (4 Páginas)  •  136 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GOIÁS

GRANITOS E PEDRAS NOBRES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 55.748.654/0001-47, sediada na Rua C-236, 487, Jardim América, 74584-300, Goiânia-GO (Doc. 01), por intermédio de seus advogados subscritos (Doc. 02), vem, à presença desse ilustrado Juízo, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

em face de ENGENHARIA MOEMA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 48.566.898/0001-56, sediada na Rua do Comércio, 79, Setor Central, 74.605-189, Goiânia, Goiás, fazendo-o conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.

I - DOS FATOS

Aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2020, a Exequente vendeu para a empresa ENGENHARIA MOEMA LTDA, ora Executada, pedras diversas para revestimento de uma área externa, conforme discriminado na nota fiscal nº 44356 (Doc. 03).

O valor total da venda foi fixado em R$988.000,00 (novecentos e oitenta e oito mil reais), sendo que a Executada efetuou pagamento mediante emissão de cheque nº 102938 (Doc. 04), no mesmo valor da dívida e no mesmo dia em que efetuou a compra, contra o Banco Barths S.A. (Banco 007, Agência 123).

Entretanto, quando o Exequente apresentou o cheque para regular pagamento, a instituição financeira, após duas apresentações, o devolveu por ausência de fundos suficientes – Motivo 12 (Doc. 05), de modo que o cheque foi devolvido sem compensação.

Em que pesem os esforços da Exequente na tentativa de um acordo com o Executado, para o devido pagamento do débito, todas as tentativas restaram infrutíferas, razão que dá motivo à presente demanda, conforme os fundamentos jurídicos que passa a expor.

II - DO DIREITO

É cristalino que o cheque, título de crédito que possui presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, é um título executivo extrajudicial, conforme o que expressa o Código de Processo Civil em seus artigos 783 e 784, in verbis:

Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível [grifou-se].

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque [grifo nosso].

Além disso, a Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque) tipifica a presente ação em seu art. 47, podendo o portador promover a execução do título.

O cheque foi apresentado em tempo hábil, conforme se verifica dos documentos anexos, estando em conformidade com o art. 59 da Lei do Cheque.

Além disso, em cumprimento ao art. 798, I, alínea b, do CPC, a Exequente apresenta o demonstrativo dos débitos atualizados (Doc. 06), com aplicação de taxa de juros de 1% ao mês e do INCP como índice de aplicação.

Portanto, tendo em vista que tentou-se resolver a lide de maneira amigável com o Executado, mas este se manteve inerte, não deixando outra escolha à Exequente, requer-se a execução do título extrajudicial, com base nos artigos 824

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