A Ação de Obrigação
Por: bellsreis • 17/6/2019 • Dissertação • 717 Palavras (3 Páginas) • 169 Visualizações
EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA __ DA COMARCA DE ____
FULANO, (qualificação), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados, que assinam digitalmente, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de ________________________________, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Preliminarmente, a Autora declara, sob as penas da lei, não ter condições financeiras de arcar com custas e despesas processuais (doc.1), sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer o deferimento da concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
II – DOS FATOS
A Autora vivia em união estável com o Réu desde fevereiro de 2003, porém a convivência de ambos tornou-se inviável, impossibilitando a continuidade da relação; com isso, em agosto de 2016, dissolveram a sua união.
Da relação resultou em uma propriedade imóvel, comportando dois andares, localizado na _________ constou na partilha amigável do imóvel, firmado por documento particular, que________
O mesmo instrumento particular de partilha amigável fixou que o Réu se obrigava a construir um acesso para o andar superior, independente do lado interno do imóvel, para que a Autora tivesse acesso livre ao seu imóvel, sem depender de adentrar na área interna do sobrado; ainda, arcaria com todas as despesas dai decorrentes.
Ocorre que o Réu vendeu a área térrea do imóvel para _________ que ao adquirir a parte térrea do imóvel retirou o acesso para parte superior que já existia, tirando assim, a possibilidade de a Autora acessar sua parte.
O referido imóvel em sua parte superior é único imóvel onde a Autora poderá abrigar as suas filhas, menores __________ e tal fato, impedimento de acesso independente e obstrução de acesso está impedindo que a Autora venha a residir no imóvel até que a construção do acesso seja realizada pelo Réu.
III - DO DIREITO
O proprietário, conforme dispõe o art. 1.228 do C.C. “tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.
Entretanto, o direito de propriedade deve ser exercido de acordo com a função social da propriedade, com o real interesse do proprietário e bem-estar. Nesse sentido, o disposto no § 2o do art. 1228, in verbis: “São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem”.
Tais restrições impostas pelo legislador têm o objetivo de estabelecer a solidariedade social, uma vez que os direitos e garantias quanto ao exercício da propriedade não são absolutos, ao contrário, vão até onde começam os direitos alheios.
A propriedade, embora particular, deve atender a função social, portanto o Réu não pode prejudicar a utilização do Imóvel pela Autora.
Por diversas vezes a Autora procurou o Réu para tentar solucionar o caso, porém nenhum sucesso obteve o que a obriga a procurar o Judiciário para obter do Réu o cumprimento
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