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A Ação de Reparação

Por:   •  22/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.405 Palavras (6 Páginas)  •  333 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE – ESTADO DE SANTA CATARINA

Carlos, brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrito no CPF sob n. xxx.xxx.xxx-xx, portador da carteira de identidade RG sob n. x.xxx.xxx-x, residente e domiciliado na Rua Andorinha, n. 284, Centro, na cidade de Joinville – Santa Catarina. Representado por seu advogado(a) ao final subscrito, vem a este juízo, propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA

Em face de, Y S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. xxx.xxx.xxx/xx-xx, com sede à Rua Leblon, n 652, Centro, na cidade de São Paulo – São Paulo, pelos motivos explanados abaixo:  

  1. Dos Fatos

O requerente, em 14 de novembro de 2016 (14/11/2016), efetuou a compra “on line” de um notebook fabricado pela requerida, importante ressaltar que a compra foi realizada diretamente no shop/site on line da empresa.

O referido notebook custava, à época da compra, o valor de R$ 4.500,00, o requerente realizou o pagamento à vista, através de cartão de débito.

Apesar de devidamente entregue, o produto apresentou problemas desde o início de sua utilização, o notebook, recém comprado, desligava automaticamente de forma aleatória.

O requerente, impossibilitado de usar seu notebook de maneira viável, entrou em contato com a empresa requerida (fornecedor/fabricante do produto) na data de 25 de novembro de 2016 (25/11/2016), que prestou devidamente o serviço de assistência técnica. Na data do dia 05 de dezembro de 2016 (05/12/2016) foi encaminhando um técnico para atendimento residencial, onde foi trocado o processador do equipamento.

Todavia, o problema que o notebook apresentou desde o primeiro uso, persistiu, razão pela qual o requerente, por diversas vezes, entrou em contato com a empresa requerida a fim de ter seu problema resolvido, e após 40 (quarenta) dias transcorridos, a questão se manteve sem resolução.  O requerente, sem mais opções, solicitou a substituição do produto, porém, a empresa não aceitou o pedido e informou que uma nova assistência técnica seria realizada, no entanto, essa poderia ocorrer apenas após 20 (vinte) dias devido à grande quantidade de demandas no período.

De suma importância registrar que o requerente adquiriu o equipamento para uso profissional, iniciando seu negócio de elaboração de projetos de engenharia para prestar serviços a grandes construtoras, sendo fundamental o notebook para a realização de tais projetos.

O requerente, por conta do defeito do equipamento adquirido, não pode cumprir o prazo de entrega de seus dois projetos iniciais. Um dos contratantes renegociou o prazo mediante o pagamento de multa contratual no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), já seu outro contrato foi rompido, devido ao atraso, trazendo-lhe um prejuízo de R$40.000,00 (quarenta mil reais).

Diante do exposto e tendo em vista o prejuízo que o requerente vem sofrendo devido ao defeito de seu equipamento, a substituição do produto adquirido por Carlos deve ter caráter de urgência.

  1. Da Antecipação da Tutela de Urgência

Diante do irreparável prejuízo já constatado, e considerando que atrasos futuros possam ocorrer devido ao problema elencado, é de suma valia que seja concedida os efeitos antecipados da tutela de urgência.

A tutela antecipada existe para que os direitos do autor sejam protegidos. Essa é justificada pelo princípio da necessidade, a partir da constatação de que sem ela a espera pela sentença de mérito importaria denegação de justiça, já que a efetividade da prestação jurisdicional restaria gravemente comprometida.

No caso, já está evidenciado a extrema necessidade da utilização correta e eficaz do equipamento, sendo totalmente cabível a concessão da antecipação da tutela de urgência, como dispões os artigos a seguir do Código de Processo Civil:

Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  1. Dos Fundamentos
  1. Relação de Consumo

Dispõe os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Portanto, é incontestável, no caso acima exposto, que há relação de consumo entre o requerente e a requerida, uma vez que existiu a compra, por parte de um consumidor, de um produto criado/desenvolvido, por um fornecedor.

  1. Obrigação de Fazer

Previsto no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, é dever do fabricante, independentemente de culpa, reparar todo e qualquer dano decorrente do produto adquirido pelo consumidor.

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  1. Obrigação de Substituir

Ainda, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo produto que apresente defeito na quantidade ou qualidade, tornando-o impróprio ou inadequado para o uso que é destinado, ou ainda, que diminua o seu valor, deve ser restaurado:

 Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. (grifo nosso).

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