A APELAÇÃO
Por: adalcnda • 22/9/2019 • Projeto de pesquisa • 368 Palavras (2 Páginas) • 151 Visualizações
AO JUÍZO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RIO ESCURO
Processo: xx
JESUÍNO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de ESTADO RIO ESCURO, igualmente qualificado nos autos, vem, por via de seu procurador que esta subscreve, não se conformando com a sentença proferida às fls. XX, com fulcro no art. 1009 do CPC, INTERPOR:
RECURSO DE APELAÇÃO
para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rio Escuro, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de Rio Escuro, para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, data.
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Advogado/OAB nº
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO DE RIO ESCURO
Processo: xx
Apelante: Jesuíno
Apelado: Estado de Rio Escuro
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA.
Eméritos Desembargadores.
- SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de Ação de Desapropriação Indireta, proposta por Jesuíno em face do Estado de Rio Escuro, no juízo Fazendário do respectivo estado.
Acontece que o autor ao retornar de um doutorado no exterior, surpreende-se com maquinário e equipamentos pertencentes ao Estado de Rio Escuro, em imóvel urbano de sua propriedade.
Segundo o engenheiro responsável pela obra, o local teria sido escolhido para a construção de uma estação de metrô, por esse estar sem uso há três anos e meio, configurando desapropriação urbanística sancionatória.
Recobre-se que houve apenas a presença de máquinas e equipamentos do Estado de Rio Escuro, não configurando a incorporação da propriedade ao Estado, ante a ausência de infraestrutura pública que atesta essa condição.
Ademais, cumpre destacar que não foi instaurado o respectivo procedimento administrativo, tampouco foi gerado decreto de desapropriação.
Nada obstante, foi prolatada sentença de improcendencia nos autos sob a alegação de:
- RAZÕES DA REFORMA
- Da possibilidade de reimvidicação do bem
- Da imprescindibilidade da reparação financeira
- Inocorrência da prescrição
- Ilegitimidade do Estado para promover a desapropriação
- REQUERIMENTO
Em virtude do exposto, requer seja conhecido e provido o recurso para reformar a sentença recorrida, julgando procedentes os pedidos vindicados na inicial, de forma a ser sustada a desapropriação perpetrada pelo Estado, ante a sua incompetência, consoante art. 30, I e VIII, ambos da CRFB/88 e, indenização justa pelo bem.
Nesses Termos,
Pede deferimento.
Local, data.
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Advogado/OAB nº
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