A APELAÇÃO
Por: nandarjnanda • 27/5/2015 • Trabalho acadêmico • 500 Palavras (2 Páginas) • 234 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ...
Processo n°
ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, menor impúbere, representado por sua genitora ISABEL DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da identidade de número, Inscrita no CPF sob o número, residente e domiciliada na Rua, número, bairro, cidade, Estado, CEP, por seu advogado infra firmado, com endereço profissional no endereço completo, para fins do artigo 39, I do CPC, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que tramita pelo rito ordinário, que move em face de APELADO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade de número, Inscrito no CPF sob o número, residente e domiciliado na Rua, número, bairro, cidade, Estado, CEP, inconformado com a respeitável sentença, vem, TEMPESTIVAMENTE, com todo acatamento e respeito, perante vossa excelência, interpor recurso de
APELAÇÃO
ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado ..., apresentando as razões de direito em anexo, bem como o comprovante das custas do respectivo preparo, nos termos do artigo 511 do CPC.
Requer que este douto juízo receba o presente recurso no duplo efeito, nos termos do artigo 521 do CPC.
Neste termos,
Pede deferimento.
Local e data
Advogado
OAB
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR.
APELADO: ...
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
PROCESSO NÚMERO
Egrégio tribunal, Eméritos julgadores
Merece reforma a sentença recorrida conforme irá aduzir o apelante.
I. Breve resumo dos Fatos:
Em janeiro de 2008 o apelante foi atingido pelo coice de um cavalo que estava à margem da estrada onde o apelante caminhava voltando da escola.
Lançado ribanceira à baixo, o apelante sofreu sérios danos à saúde, tendo sido seu tratamento longo e custoso, razão pela qual foi movida ação de indenização por danos morais e materiais em agosto de 2011, tendo a causa o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Após Audiência de instrução e julgamento a demanda foi julgada improcedente com o argumento de que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, no que tange aos danos morais e que no que tange os danos patrimoniais, já que a ação foi proposta em agosto de 2011.
II. Das razões:
Merece ser reformada a presente demanda, tendo em vista que os argumentos que consubstanciam a respeitável sentença são incabíveis.
Primeiramente, conforme o preceituado no artigo 198, I do Código civil, não corre prescrição contra pessoas incapazes.
O ora apelante, aqui representado por sua mãe, é menor impúbere, razão pelo qual o argumento de que correu a prescrição da possibilidade de demandar indenização em juízo resta inadmissível.
Além disso, do compulsar dos autos principais resta claro e evidente que o apelante sofrera graves danos de ordem moral e patrimonial.
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