A APELAÇÃO
Por: CLAUDIARES • 26/10/2017 • Trabalho acadêmico • 3.421 Palavras (14 Páginas) • 202 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA
DE BELO HORIZONTE/MG
Processo n.º: 0000013 -65.2016.826.0017
ROBERTO DE FREITAS CARMO, já qualificado nos autos de número em
epígrafe, que através de seus procuradores que esta subscrevem, com endereço
profissional na Avenida Coronel Bandeira, 130, centro, desta Comarca, com fulcro
no artigo 994, I, do Código de Processo Civil, vem respeitosamente perante a V.
Excelência, tempestivamente, interpor recurso de
RECURSO DE APELAÇÃO
contra sentença proferida nos autos da Ação Ordinária com pedido de Indenização
por Danos Materiais e Morais, que lhe move RENATA AMARANTE SILVA DIAS, já
qualificada em epígrafe, com base nas razões em anexo:
Requer depois de verificada a admissibilidade da presente, que sejam os
autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as razões que seguem em
anexo.
Nestes termos,
Pede o deferimento.
Belo Horizonte/MG, 26 de setembro de 2017.
_________________________________ _________________________
Advogado 111.111/MG Advogada 111.112/MG
1
EXCELENTÍSSIMOS SRS. DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo n.º: 0000013 -65.2016.826.0017
ORIGEM: 1º Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG
Apelante: ROBERTO DE FREITAS CARMO
Advogados do Apelante: Julio Praseres e Cláudia Resplandes
Apelado: RENATA AMARANTE SILVA DIAS
RAZÕES DE APELAÇÃO
COLENDA CÂMARA,
Eméritos Desembargadores,
I. DO PREPARO
Conforme guia de recolhimento anexado ao presente recurso, o recorrente
demonstra que preencheu o requisito de admissibilidade do preparo.
II. DA TEMPESTIVIDADE
Conforme posto, a sentença foi publicada no dia 15/setembro/2017. O prazo para a
interposição de recurso de apelação é de 15 (quinze) dias conforme artigo 1.009,
§2º, Código de Processo Civil, portanto é tempestivo.
III. DA SÍNTESE
1º) Trata-se de ação de procedimento ordinário, na qual o Apelante responde em
pedido de indenização por danos morais e materiais em decorrência de danos
causados por um blindex que fora instalado na fachada do apartamento onde
reside, o qual estourou e os estilhaços vieram a causar danos materiais em veículo
2
de propriedade do apelado, tendo em vista de que o ocorrido causou apenas
avarias.
2º) Em sentença, o juiz a quo não acolheu a alegação de ilegitimidade passiva, a
força maior e a responsabilidade exclusiva da vítima, mantendo o réu no polo
passivo da ação e condenando-o a indenizar a apelada na proporção de 50% dos
alegados prejuízos matérias.
3º) Todavia, equivocada está a respeitável decisão proferida pelo Magistrado a quo ,
devendo ser reformada por este Egrégio Tribunal.
IV. FUNDAMENTOS
1. Preliminares
a. Da Ilegitimidade Passiva
Nobre desembargadores, razão alguma merece o Apelante continuar no polo
passivo desta ação, apesar do entendimento do magistrado a quo , conforme visto a
seguir:
Alega a parte autora que o réu é legítimo para compor o polo passivo
da presente demanda, haja vista ser habitante do imóvel de onde
vieram a cair os vidros e danificar o veículo estacionado na garagem
do condomínio residencial.
O réu por sua vez, alega a ilegitimidade passiva, de modo que aduz
ser a empresa prestadora de serviços (SóBlindex) que instalou o
blindex na varanda do imóvel a responsável pelos danos. Alega,
ainda, que tal empresa teria reconhecido a culpa.
Pois bem. Com razão a parte autora. O réu alega que a empresa
tinha assumido a culpa. Ocorre que a prova testemunhal trazida
aos autos demonstra que na verdade assumiu a
responsabilidade pelos danos e reparou o vidro quebrado.
Também não demonstra a parte ré a má instalação pela empresa, e
conforme prova testemunhal tais fatos de quebra do vidro estão
dentro da normalidade e não há medidas a fazer que possa evitar.
Ainda, não traz aos autos a parte ré o laudo referenciado na
contestação que não fez mau uso o bem . Ademais, mesmo que a
empresa assuma a responsabilidade pelos danos, o real responsável
neste caso é o morador que o habita, consoante determinação legal.
Essa é a previsão
...