A APELAÇÃO
Por: Carlos Eduardo Mendes • 29/11/2017 • Trabalho acadêmico • 625 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA 46ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..., ESTADO DO ...
PROCESSO N.º 000.111.222-3
JOSÉ PEDRO, já qualificado nos autos da AÇÃO COBRANÇA, feito em epígrafe, cuja sentença julgou improcedente o pedido extinguindo sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485 VI, do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, interpor APELAÇÃO, nos termos do art. 1.009 e seguintes do CPC, para superior instância contra a referida sentença, o que faz tempestivamente, requerendo a Vossa Excelência que intime o Réu para, querendo, oferecer contrarrazões, e, após, o correspondente encaminhamento.
Segue anexado a este recurso a guia do comprovante do pagamento do preparo (CPC, art. 1.007).
Nestes termos, pede deferimento.
Local, 2 de novembro.
OAB/UF
Assinatura
RAZÕES DA APELAÇÃO
Apelante: José Pedro
Apelado: João Paulo
Processo n.º 000.111.222-3
Egrégio Tribunal,
Ínclitos Julgadores,
- – SÍNTESE DOS FATOS
Conforme verificamos no caso em tela, o apelante pretende receber a importância de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais) Em que pese sua defesa arguiu ilegitimidade de parte, por não ser sua assinatura conforme foi apresentado nos autos do documento.
Requerem-se, em réplica, a produção de nova prova pericial, a qual a mesma foi indeferida pelo magistrado, sob o devido argumento de que se tratava de assinatura diferente do apelado no instrumento de mandato do documento que demonstra a existência da dívida.
Ao final foi acolhida a preliminar arguida, extinguindo-se o processo sem a resolução do mérito, no termo do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Ainda que notório o conhecimento do juízo a quo, a aferição e correção da decisão, ao julgar a presente ação foi levado em conta o que se tornou, a saber, o que lhe é peculiar, motivo pelo qual deverá anular a sentença, uma vez que ainda sustentada, acarretará sérios danos.
- – FUNDAMENTOS JURÍDICOS E RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA OU DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO ( CPC, art.1010, inc. III)
Inicialmente, importante ressaltar, que conforme preconiza o artigo 369 do Código de Processo Civil, ambas as partes possuem o direito de empregar todos os meios legais, e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos. Entretanto, ocorreu uma negativa ao autor do direito a produção de prova pericial, que fora tempestivamente requerida com o objetivo de comprovar a veracidade da assinatura tida como falsa.
Por sua vez somente a prova grafotécnica poderia apontar a falsidade ou não da assinatura, no entanto, foi alegado pelo juiz como desnecessário qualquer prova e extinguido o processo sem resolução do mérito.
Nesse sentido, o juízo ao indeferir a produção da prova pericial e julgar o caso somente pela comparação da assinatura firmada pelo apelado no documento da dívida e na procuração outorgada, extrapolou o limite de sua competência legal, uma vez que o nobre magistrado não possui os conhecimentos técnicos necessários para a realização de uma perícia grafotécnica, a qual demonstrará, por sua vez, a veracidade da assinatura firmada pelo apelado, ocasionando o cerceamento da defesa do apelante.
Desta forma, evidente a necessidade de reconhecer o provimento deste recurso a fim de reformar a decisão e determinar a produção da prova grafotécnica.
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