A APELAÇÃO
Por: Cibelly Elias Correia • 5/6/2019 • Trabalho acadêmico • 751 Palavras (4 Páginas) • 360 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL.
Processo nº: XXXXXXX
ANTÔNIO AUGUSTO, já devidamente qualificado nos autos da ação que move, inconformado com a sentença das fls. Xxxx, em face de MAX TV S.A e Lojas de Eletrodomésticos S.A., já qualificadas nos autos, por intermédio de seu advogado e bastante procurador signatário, vem respeitosa e tempestivamente ante Vossa Excelência, nos termos do artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor:
RECURSO APELAÇÃO
para o Tribunal de Justiça do Estado de xxxxx, apresentando as razões em anexa.
Pede-se deferimento.
LOCAL, DATA
OAB Nº/UF
RAZÕES DA APELAÇÃO
Apelante: Antônio Augusto
Apelados: Max TV S.A
Loja Eletrodomésticos Ltda
Processo nº: xxxxx
EGRÉRIO TRIBUNAL
- SÍNTESE DOS FATOS:
Apelante, ao se mudar para seu novo apartamento, recém-comprado, adquiriu, em 20/10/2015, diversos eletrodomésticos de última geração, dentre os quais uma TV de LED com sessenta polegadas, acesso à Internet e outras facilidades, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Depois de funcionar perfeitamente por trinta dias, a TV apresentou superaquecimento que levou à explosão da fonte de energia do equipamento, provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao televisor. Não obstante a reclamação que lhes foi apresentada em 25/11/2015, tanto o fabricante (Apelado 1) quanto o comerciante de quem o produto fora adquirido (Apelado 2) permaneceram inertes, deixando de oferecer qualquer solução. Diante disso, em 10/03/2016, Apelante propôs ação perante Vara Cível em face tanto da fábrica do aparelho quanto da loja em que o adquiriu, requerendo: (i) a substituição do televisor por outro do mesmo modelo ou superior, em perfeito estado; (ii) indenização de aproximadamente trinta e cinco mil reais, correspondente ao valor dos demais aparelhos danificados; e (iii) indenização por danos morais, em virtude de a situação não ter sido solucionada em tempo razoável, motivo pelo qual a família ficou, durante algum tempo, sem usar a TV.
O juiz, porém, acolheu preliminar de ilegitimidade passiva arguída, em contestação, pela loja que havia alienado a televisão ao autor, excluindo-a do pólo passivo, com fundamento nos artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, reconheceu a decadência do direito do autor, alegada em contestação pela fabricante do produto, com fundamento no Art. 26, inciso II, do CDC, considerando que decorreram mais de noventa dias entre a data do surgimento do defeito e a do ajuizamento da ação.
- DOS FUNDAMENTOS :
Ao contrário do que apontou na sentença, há solidariedade entre o varejista que efetuou a venda do produto, e o fabricante em admitir a propositura da ação em face de ambos, na qualidade de litisconsortes passivo, conforme artigo 7º, parágrafo único, artigo 25, parágrafo 1º e no artigo 18 todos do Código do Consumidor.
De acordo com o artigo 26, parágrafo 2º e inciso I do Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar dos vícios aparentes e de fácil percepção, obstam a decadência perante a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa, correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.
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