A Alvara de Veículo
Por: Marcio Hernandes Pereira • 23/8/2021 • Monografia • 817 Palavras (4 Páginas) • 101 Visualizações
Marcio Hernandes Pereira – Advogado
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL – V – SÃO MIGUEL PAULISTA – SP
GABRIELA LIMA LAURIS, brasileira, interditada judicialmente, portadora da cédula de identidade RG nº 56.146.074-7, inscrita pelo CPF/MF sob nº 450.702.238-01, neste ato representado por sua curadora, a Sra. TAIZ LIMA LEAL, brasileira, divorciada, técnica de enfermagem, portadora da Cédula de identidade RG nº 16.191.473-1 – SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 090.007.238-50, residente e domiciliada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Professor Alípio de Barros, 327, Jardim Maia, CEP 08180-000, por seu advogado signatário (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 725, III e VI do Código de Processo Civil, requerer a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DOS BENS, pelos motivos de fato e de direito elencados a seguir:
1 – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares, vez que é portador de necessidades especiais, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e seguinte do Código de Processo Civil.
2 – DA CURATELA
Nos autos do Processo nº 1011073-15.2015.8.26.0005, da Ação de Interdição, em trâmite nesta Nobre Vara (2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V – São Miguel Paulista – Comarca de São Paulo – SP) a decretação da Curatela Definitiva da Requerente, onde passou a configurar como Curador e Responsável a sua filhar GABRIELA LIMA LAURIS, conforme r.sentença de fls. publicada em 16/09/2015.
3 – DOS FATOS
Conforme documentos anexos, a requerente adquiriu em 2015, um veículo em nome da sua filha, o veículo HIUNDAY/HB-20, placas FOW-0357, RENAVAM 01056174290. O veículo adquirido, foi utilizado para locomoção de sua filha, em razão dos problemas de saúde que possui.
A requerente entrou com processo junto a Receita Federal, visando adquirir um novo veículo, comprovado através do Protocolo 26000.023438 em 28/01/2019.
Em razão do novo pedido para troca do veículo, a requerente efetuou a venda do veículo para o Sr. Nivaldo Nascimento da Costa, portador da Cédula de Identidade RG nº 17.869.535-X, inscrito no CPF/MF sob nº 093.100.528-05.
Ao realizar todo o negócio jurídico, a requerente foi informado que para efetuar a transferência do veículo HIUNDAY/HB-20, necessita de Autorização Judicial, por meio de alvará, tendo em vista que o veículo esta registrado em nome de sua filha interditada.
Ressalte-se que, após os tramites do processo junto a Receita Federal, o veículo a ser adquirido será utilizado em benefício de sua filha interditada, em razão das necessidades de deslocamento.
Diante disto, propõe o presente pedido, para que este MM Juízo determine a expedição de alvará para finalização da compra e venda do veículo.
4 – DO DIREITO
A alienação do bem móvel enquadra-se na exigência legal, pois redunda em evidente benefício para o menor a venda do veículo para aquisição de um veículo, tanto que, ingressou com processo junto a receita Federal para obter os benefícios na aquisição de um novo veículo.
Nesse sentindo pleiteia a expedição do alvará de venda, com base no artigo 1.748 do Código Civil:
“Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
(...)
IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;”
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