A Apelação
Por: caravela • 19/8/2016 • Trabalho acadêmico • 893 Palavras (4 Páginas) • 248 Visualizações
EXCELENTÍSSMO SENHOR DOUTOR DE DIRETO DA COMARCA DE PALMAS/TOCANTIS
PROCESSO Nº XXXXXX/XXX
JOÃO ALBUQUERQUE FIHO, profissão portador da cédula de identidade de nº xxxxxxxxxx, inscrito no cadastro de pessoas físicas do ministério da fazenda sob nº xxx.xxx.xxx-xx residente e domiciliado a Rua xxxxxxxx, nº xxxx Bairro, Almas Tocantins, CEP: xxxxxxxxx-xx, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que lhe move GURMERCI CARVALHO BARBOSA, brasileira, xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade de nº xx, Bairro, Almas Tocantis, CEP: xxxxxxxxxxx, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de vossa excelência, ante a respeitável sentença de fls 834/01 com fundamento no artigo 1.010 do novo código do processo civil, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões seguem em anexas.
Outrossim, requerer-se o recebimento do presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, com a devida intimação da parte contrária para, querendo, apresente suas contra-razões.
Por fim, requer a juntada das guias destinadas ao preparo, parte de remassa e de retorno devidamente recolhidas, bem como requerer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Almas, 29 de Abril de 2016.
Gerson Costa Fernandes Filho
OAB-TO/ Nº 16125
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
PROCESSO ORIGEM Nº XXXX
MM. juízo “a quo “: da comarca de Almas de Tocantins
Apelante: João Albuquerque Filho
Apelado: Gumerci Carvalho Barbosa
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLÊNDA CÂMARA,
NOBRES JULGADORES,
I – BREVE RESUMO DA LIDE
Ocorre que em seção na câmara municipal de Almas em Tocantins, o senhor Gumerci Carvalho Barbosa na época exercendo a função de vereador, usou em seu discurso em plenária, acusações palavras essas que atentou contra minha honra e dignidade resultando um grande constrangimento a mim e minha família.
O apelado insinuou que a maior parte o do recurso utilizado na instalação da horta do apelante seria provenientes de recursos municipais, usando de palavras claras quando ele diz: “que o vereador João Albuquerque desvia recursos da Secretaria Municipal de Agricultura, é um ladrão”.
II- DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
O apelado em suas palavras quebrou primeiramente o decoro que deve ser mantido na casa da câmara, o respeito entre os legisladores, e o respeito dever ser mantido.
Em se falar que a imunidade parlamentar de vereador é relativa e não absoluta com bem cita o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul- Apelação Cível AC 808622 MS 2009.808622-5 (TJ-MS) onde: “A imunidade material concedia aos vereadores por suas opiniões, palavras e votos não é absoluta, compreendo as manifestações que tenham pertinência com o cargo e o interesse municipal, e desde que ocorridas dentro da circunscrição municipal.”.
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