A Apelação
Por: ElielGilberto • 8/4/2018 • Ensaio • 992 Palavras (4 Páginas) • 193 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
LEONARDO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, movidos pelo membro do Ministério Público, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, nome: XXX, endereço profissional: XXX, e procuração em anexo, (instrumento de mandato incluso), vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar recurso de APELAÇÃO com fundamento no art. 593, I, CPP pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DOS FATOS
- DO DIREITO
- PRELIMINARES
Com fundamento no artigo 564, III, c a sentença deverá ser nula, devido magistrado não intimar o réu que estava preso, para informar se tinha interesse em constituir novo advogado. Não houve nomeação do defensor ao réu presente, nem curador ao menor de 21 anos. Ademais, a decisão do juiz de encaminhar de imediato os autos para a defensoria Pública, viola o princípio da ampla defesa e do contraditório conforme artigo 5º, LV, CF, e prejudica a defesa, pois as alegações finais, foram apresentadas sem qualquer contato do defensor com o acusado e este foi condenado.
- MÉRITO
2.2.1 Pede-se a absolvição do agente com fundamento no artigo 15, CP, desistência voluntária, que prevê que o agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução, só responde pelos atos já praticados, a Ponte de Ouro.
LEONARDO, teria a possibilidade de prosseguir na empreitada criminosa, mas antes de esgotar todos os meios que tem à disposição, desiste voluntariamente de prosseguir na execução, ao perceber que o funcionário do caixa era um cadeirante, sendo que o mesmo nem o havia visto no momento.
2.2.2 LEONARDO, deve responder apenas pelos atos já praticados e não pela tentativa do crime que pretendia cometer originariamente. Dos atos já praticados resta apenas a ameaça ao cliente que estava no local.
O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação, e como ela nunca ocorreu, LEONARDO não poderia ser condenado por este delito, conforme prescreve o artigo 24, CPP “A ação Penal Pública dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo”.
2.2.3 LEONARDO deve ser absolvido do roubo que lhe foi impetrado. Em sendo mantida a condenação, requer à Vossa Excelência a revisão da dosimetria da pena.
2.2.4 Ao analisar o artigo 59, CP a pena deve ficar no mínimo legal, pois a representação pela prática do ato infracional não justifica o reconhecimento de maus antecedentes, pois LEONARDO quando menor de 18 anos, inimputável, não poderia ser prejudicado penalmente, gerando o aumento da sua pena, pois está sujeito às normas estabelecidas na legislação especial, conforme art. 27, CP qual seja, os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
2.2.5 Deve ser considerada a atenuante da menoridade relativa, conforme artigo 65, I, CP, que prescreve que a pena deve ser atenuada se o agente for menor de 21 anos na data do fato; igualmente atenuada pelo fato da confissão espontânea de LEONARDO, conforme artigo 65, III, d, CP.
2.2.6 Deve ser afastada a causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, pois não há prova de sua utilização e não foi apreendida qualquer arma de fogo com o mesmo. A simulação de porte de arma de fogo, não traz incremento a integridade física da vítima, não se adequando ao princípio da legalidade, que diz que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal artigo 1º, CP.
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