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A Apelação

Por:   •  16/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.016 Palavras (5 Páginas)  •  169 Visualizações

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Apelação (art. 1.009, CPC/15)

Juízo – 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo

Partes

Autor: Mike Ross - Réu: Varandas Construtora S.A

Fatos

Trata-se de ação de rescisão contratual (com pedido de antecipação de tutela), na qual o autor pleiteia a rescisão do instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel, a devolução de 100% (cem por cento) do montante pago e o pagamento de danos morais em decorrência do atraso da obra em 360 (trezentos e sessenta) dias.

Relata o autor que, em 21 de abril de 2015, na busca de um imóvel para moradia que atendesse suas expectativas, dirigiu-se por livre e espontânea vontade ao stand de vendas do empreendimento Condomínio Lagoa Azul, edificado pela empresa ré.

Ao apresentarem o projeto do Empreendimento, o autor percebeu ser aquele o local ideal para seu descanso e lazer, razão pela qual decidiu por firmar o negócio com a empresa ré para a aquisição da unidade 142, com prazo previsto de entrega para janeiro de 2017, sendo admitida uma tolerância de 180 dias.

Em decorrência da assinatura do contrato, o autor efetuou os pagamentos das parcelas indicadas normalmente, aguardando ansiosamente a conclusão das obras para desfrutar do imóvel, o qual representa a realização de um sonho de toda a família, por se tratar do primeiro imóvel, cuja localização é privilegiada, estando a poucos metros de supermercados, farmácia, padaria, shopping, escolas, etc.

Ocorre que, para surpresa do autor, em outubro de 2016, o mesmo foi comunicado que a conclusão da obra atrasaria, estando a entrega prevista para o final de maio de 2017, informação que foi formalizada por e-mail pela empresa no início de dezembro de 2016.

Em decorrência do atraso das obras, o autor manifestou seu interesse em realizar distrato do compromisso de compra e venda em janeiro de 2017, oportunidade em que a Construtora informou que a multa contratual (cláusula penal) seria de 50%, deixando o autor em uma difícil decisão, pois a quantia investida representava todas as suas economias.

No entanto, iniciado o mês de janeiro de 2018, a obra ainda estava inacabada, sem qualquer satisfação por parte da Construtora, levando o autor a propor ação em fevereiro de 2018 requerendo: a) a declaração de rescisão/resolução do compromisso de compra e venda diante do atraso da Construtora; b) a condenação da empresa ré a devolver 100% do montante pago, correspondente a R$ 190mil, a ser devidamente atualizado desde o desembolso de cada parcela e juros de mora a partir da citação; c) a condenação da empresa ré ao pagamento de perdas e danos consistente em lucros cessantes no importe de 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel por cada mês de atraso superior a cláusula de 180 dias; d) a condenação da empresa ré ao pagamento de danos morais no importe de R$ 20mil diante do inadimplemento contratual.

Ao proferir sentença, o MM. Juízo julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo autor, condenando a Construtora ré a devolução de 100% do montante pago, nos termos da súmula 543 do STJ, por tratar-se de culpa exclusiva da Construtora. No entanto, ao apreciar os pedidos de condenação em lucros cessantes e danos morais, o juiz de primeira instância os afastou, justificando na decisão que o autor não experimentou prejuízo com o atraso da obra, pois não morava de aluguel à época da propositura da ação.

Devidamente intimado da r. sentença, seu cliente, Mike Ross, opta por recorrer da sentença proferida.

Direito

Sustentar que a rescisão só foi requerida pelo autor em virtude do contumaz inadimplemento da Construtora quanto a entrega da obra. Ressaltar que, até o presente momento o autor não teve ressarcido o valor pago à Construtora ré, estando sem o valor necessário para a compra de um novo imóvel. Destacar que o imóvel onde mora ou o novo poderia estar alugado, possibilitando uma receita mensal no orçamento familiar (Pense, esse dinheiro poderia estar aplicado em alguma carteira e rendendo frutos). Outrossim, a pretensão de ser indenizado só nasceu a partir da inadimplência da ré, que ao se negar em restituir a quantia total paga impossibilitou a compra de outro imóvel. Você ainda deve reforçar o pedido de danos morais, pois o imóvel representava um sonho de toda a família.

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