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A Apelação

Por:   •  25/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  779 Palavras (4 Páginas)  •  188 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA ___ DO ESTADO

Autos n° XXXXXX

DIOGO de Tal, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à rua XX, nº X, Bairro XX, Cidade XX, Estado XX, inconformado com a r. sentença proferida, vem respeitosamente por seu Advogado infra-assinado (procuração em anexo) , à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO DE APELAÇÃO em consonância com o artigo 593 I  CPP , cujas razões seguem  em anexo.

1. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

De início, verifica-se que o recurso ora pleiteado preenche o requisito da tempestividade, conforme se faz necessário para sua admissibilidade, sendo o adequado para reforma da r. sentença, conforme previsto no art. 593, I CPP.

2. PEDIDO:

Ante o exposto, requer que:

a) que depois de recebido o presente recurso de acordo com o juízo de admissibilidade e as formalidades de estilo, se digne este juízo de terminar a remessa dos autos para apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, a fim de que seja realizada reforma da r. sentença.

Termos em que,

Pede deferimento.

XXXXXX, 03 de Setembro de 2013.

Advogado (nome)

OAB/XX Nº XX

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXXX

____ ª VARA CRIMINAL/TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE _______.

PROCESSO-CRIME Nº XXXXXXXXX

APELANTE: DIOGO de Tal

APELADO: Fulana de Tal

EGRÉGIO TRIBUNAL,

A respeitável sentença de fls..., condenou o ora apelante Diogo de tal pela prática do crime de violação de domicilio em concurso material com o crime de furto qualificado. Ao aplicar a dosimetria da pena, o MM. Juiz considerou que nenhum dos objetos fora recuperado, bem como, aplicou o agravante de reincidência, diante a condenação pelo crime de estelionato. Declarando ainda, que, o ora apelante, não fazia jus a nenhum beneficio legal, pois não preenchia os requisitos necessários.

Diante da não concordância com a r. sentença, desde já, pugna-se pela reforma desta pelos seguintes motivos:

Data venia, a reforma da respeitável sentença se impõe, uma vez que o MM. Juiz condenou o ora apelante pela prática do crime de violação de domicilio em concurso material com o crime de furto qualificado.

Ora, não há o que se falar em concurso material, devido o fato de que, para concretizar o crime fim (furto qualificado), se fez necessária a violação do domicilio, sendo esta tida como crime-meio, ou seja, essencial para execução do crime fim. Assim, pleiteia-se pela absolvição do crime de violação de domicilio, imputando-o apenas o delito de furto qualificado.

Em relação ao agravante pela reincidência assim dispõe o art. 63 do Código Penal:

Art.63 CP - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

Assim, a reincidência deverá ser desclassificada, pois a cópia da sentença apresentada pelo Ministério Publica pelo crime de estelionato não havia transitado em julgado na data em que supostamente ocorreu a pratica do crime de furto pelo réu. O artigo supracitado, expressa que só seria aplicada a reincidência, caso o réu já tivesse sido condenado em sentença transitada em julgado. No caso em questão, a sentença é recorrível, não sendo assim, elemento apto para a caracterização da reincidência.

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