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A Apreensão de Veículos

Por:   •  13/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  75 Visualizações

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“Direito não é aquilo que alguém tem que lhe dar. Direito é aquilo que ninguém pode lhe tomar.”.

Inconstitucional apreensão de veículos em Blitz por falta de pagamento de impostos.

Se você deve seu veículo preso por motivos de falta de pagamento de imposto saiba que não existe decisão judicial, não existe devido processo legal. Existe um ato autoritário inconstitucional.

Vai existir pessoas dizendo: “Se for assim, ninguém paga.” Ou outros dizendo “Se eu pagar, todos tem que pagar, ou os espertalhões etc.”

Cada um sabe da sua situação e conviver com a sua consciência não se deve julgar. “Ei, para de pagar, não existe consequências se a gente não pagar.”.

Pode ser multado e ter pontos dos na carteira, sim!

O que estou informado é que Constituição Veta que o seu veículo seja apreendido em Blitz por falta de pagamento de imposto.

Fundamentação no artigo quinto, inciso LIV ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Para o estado apreendeu seu veículo ele deve entrar com ação de execução fiscal onde serão cobrado diariamente o pagamento do imposto, neste processo o cidadão terá o direito de apresentar a sua defesa necessária e possível eu juiz proferina a decisão respeitando o devido processo legal tornando assim um modo correto. Fundamentação artigo quinto, inciso LIV.

De maneira muito simplista, pode-se afirmar que o princípio da legalidade consiste no fato de que alguém só está obrigado a fazer, ou deixar de fazer, alguma coisa, em virtude da lei.

Artigo quinto. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade, à segurança e à prioridade, nos termos seguintes:

XXII- é garantido o direito de propriedade.

Artigo 1228

Institui o Código Civil. Art. ... O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

O artigo 8 da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que “Toda pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei”.

O estado se fundamenta no artigo 230, inciso V do CTB diz que conduzir o veículo sem estar licenciado tem como penalidade a apreensão do veículo e sua medida. Inflação gravíssima penalidade de multa e a apreensão do veículo.

No direito obedecer a hierarquia das leis da pirâmide de Kelsen a constituição federal está acima de uma lei ordinária que é o código de trânsito brasileiro. No caso de apreensão de veículo não desacate o policial e registre tudo o que puder e procure um advogado pra entra com ação de restituir o veículo e buscar uma indenização contra o estado e danos morais, danos materiais, e lucro cessantes e etc...

O estado é responsável pelo que seus agentes causarem.

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