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A AÇÃO DE COBRANÇA

Por:   •  6/11/2018  •  Abstract  •  1.214 Palavras (5 Páginas)  •  297 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público federal, portador do RG n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

(CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL)

em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos.

I. DOS FATOS

Em 01/07/2015, conforme contrato anexo (Doc 01), restou estabelecida locação da sala comercial n.º 1108, do Condomínio Wall Street, Torre A- East, tendo como locatária a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada pela pessoa física XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (CPF n.º XXXXXXXXXXXXX).

Ao longo da relação locatícia estabelecida, por diversas vezes o Executado descumpriu as disposições contratualmente estabelecidas, incluindo o pagamento de aluguéis, de cotas de condomínio e de IPTU.

Em agosto de 2017, conforme mensagem eletrônica anexa (Doc 02), a Executada propôs aos Exequentes um acordo que acabou sendo estabelecido nos seguintes termos:

•        Aluguéis até então em atraso: Dez (10) parcelas mensais sucessivas no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), devendo a primeira ser paga em 05/09/2017 e a última em 05/06/2018;

•        IPTU: O valor de até então em atraso deveria ser pago em duas parcelas até o dia 20/12/2017;

•        Cota de Condomínio: O valor até então em atraso deveria ser pago em até cinco parcelas a serem propostas ao Condomínio Wall Street.

Ocorre que a Executada passou a novamente descumprir suas obrigações decorrentes dessa relação locatícia.

A situação se agravou a ponto dos Exequentes serem acionados judicialmente pelo Condomínio Wall Street, por falta de pagamento das cotas condominiais, conforme demonstra o extrato de movimentação processual anexo (Doc. 03).

E, sem qualquer autorização ou conhecimento dos Exequentes, em  18/12/2017, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX chegou a firmar com o Condomínio Wall Street um INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Doc 04), por força do qual a parte locatária reconheceu como procedente a Ação Judicial de Título Extrajudicial (Processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), em trâmite na 5ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA.

Apesar da Executada ter regularizado o pagamento das cotas condominiais judicialmente executadas, ela se mantém ainda hoje inadimplente com diversas obrigações contratuais.

Conforme sequência de mensagens anexa (Doc. 05), não houve pagamento das parcelas do acordo e das parcelas do aluguel vencidas em 05/01/2018, em 02/02/2018, em 05/04/2018, em 05/05/2018 e em 06/06/2018.

Conforme boletos anexo (Doc. 06), não houve pagamento do IPTU referente ao Exercício inteiro de 2017, bem como ao Exercício de Maio/2018.

Conforme boleto anexo (Doc. 07), não houve pagamento da cota condominial referente ao Exercício de Junho/2018.

Além disso, a Executada também descumpriu com a obrigação de transferir para o seu próprio nome a conta de consumo de energia elétrica, conforme disposto na Cláusula Quinta, Parágrafo Quarto do Contrato de Locação Comercial estabelecido em 01/07/2015 (Doc. 01)

Conforme boletos da COELBA em anexo (Doc. 08), ao invés de transferir a conta de consumo de energia elétrica para seu próprio nome, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX transferiu a transferiu para o nome de uma pessoa jurídica denominada de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (CNPJ n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

Não bastasse, a Executada ainda infringiu a Cláusula Sexta do Contrato de Locação Comercial ao ceder a locação, sublocar, emprestar ou por ter transferido a posse do imóvel objeto da relação locatícia para terceiros.

Dessa forma, de acordo com a planilha anexa (Doc 10), com os devidos acréscimos moratórios contratualmente estabelecidos, a parte locatária é devedora das seguintes parcelas, ora cobradas:

1.        Aluguéis  --------------------------------------------------------------------------- R$  6.744,00

2.        Parcelas do último acordo ----------------------------------------------------- R$ 7.306,00

3.        IPTU ---------------------------------------------------------------------------------- R$ 3.232,60

4.        Condomínio ------------------------------------------------------------------------ R$   826,85

5.        Penalidade por descumprimento de cláusulas contratuais ------------- R$ 3.600,00

TOTAL ------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 26.051,34

Dessa forma, não restou outra solução para a parte Autora, a não pela via judicial para que a Requerida cumpra com suas obrigações.

II. DO DIREITO

2.1. DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA ACIONADA

Não havendo, portanto, o que se questionar quanto à existência da relação jurídica contratual travada entre as partes, e diante do provado inadimplemento quanto às obrigações pactuadas, nasce para o Exequente o direito de cobrar os valores inadimplidos pelos Executados.

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