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A AÇÃO DE COBRANÇA

Por:   •  10/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.259 Palavras (6 Páginas)  •  292 Visualizações

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AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA – PI.

LUIS MORAES DE MOURA, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do RG nº 869.300.85. expedida pelo SSP-CE, inscrita no CPF sob o nº 292.276.893-53, residente e domiciliado na rua caramuru, 847  No conjunto Boa Esperança CEP 64215-825, Parnaíba – PI, contato: (86) XXXXXXXXXX, endereço eletrônico vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA

Em face de PEDRO, pessoa jurídica de direito Privado inscrita no CNPJ nº 10.450.822/0001-28, com sede na  Av. São Sebastião, 2341, Bairro Nossa Sra. de Fátima, Parnaíba - PI, CEP 64202-020, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante aduzidos.

Preliminarmente, o autor requer a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com fulcro nos preceitos elencados no art. 5º, inciso LXXIV da CF/88, e art. 98 do Código de Processo Civil, eis que não possui condições financeiras de arcar com as custas e demais despesas do processo.

01. DOS FATOS

Em 23.04.2017, o requerido se dirigiu a te a loja de roupas do requerente que funciona junto a sua residência lá, o requerido realizou uma compra de varias peças de roupas onde somaram o montante total de R$: 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais) onde ficou convencionado entre as partes que o mesmo efetuaria o pagamento do valor com 30 (trinta) dias apos a compra.

Data essa que seria no dia 23 de maio de 2017 valendo se da boa fé do vendedor e por já ter comprado outras vezes e honrado seus compromissos de pagamento, disse que não seria necessário o preenchimento de titulo de nota promissória, onde o autor só preencheu o titulo com o prenome mais os números de telefone fornecidos ao vendedor na época que foram (86) 99521-7457, onde o mesmo rubricou o titulo.

Findando o prazo para o pagamento da compra o devedor não efetuou o pagamento acordado nem tão pouco retornou os contatos que foram tentados pelo vendedor, assim iniciando uma verdadeira peregrinação para que houvesse o adimplemento da divida com bastante esforço o autor conseguiu receber uma parcela que não efetivava o valor total do valor devido, recebendo apenas a quantia de R$:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX  após esse pagamento a requerido não mais atendeu as ligações nem tão pouco procurou o devedor para que houvesse acordo ou pagamento da divida que por horas tentado contato ou acordo houve insucesso pela parte requerida não demostrar vontade em adimplir seu compromisso, faz saber que o devedor é funcionário de uma oficina na cidade de Parnaíba no endereço, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX   não tendo assim motivos para o não pagamento da divida.      

2. DO DIREITO

A transação comercial entre as partes era uma praxe, evidenciando a confiabilidade e boa fé que a parte autora tinha na entrega das confecções para a parte ré efetuar o devido pagamento em data posterior.

Ocorre, Excelência, que por motivos desconhecidos a Ré não adimplius com a obrigação de pagar oque devia. E embora tendo a parte autora tentado diversos contato e por inúmeras vezes não obteve sucesso, buscando novas oportunidades de receber seu credito sem que houvesse a necessidade de ocupara a nobre justiça por uma divida não satisfeita.

A legislação pátria prevê em seu arcabouços de lei a possibilidade de o credor hora o autor desta ação pleitear a satisfação do seu credito mediante ação pertinente, tendo em vista por cuidar a presente demanda de titulo não executivo, cabível então é a presente ação de cobrança.    

Conforme se extrai do aparato fático, não resta dúvida de que o requerida e devedor reconhece a dívida junto à LUIS MORAES DE MOURA, onde solicitou diversas vezes o contato para pagamento da dívida.

A legislação brasileira, em especial o Código Civil, prevê a possibilidade de o credor buscar a satisfação de seu crédito mediante a oposição de ação pertinente. Além disso, pelo princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), o contrato faz lei entre as partes, devendo os contratantes zelar pelo seu cumprimento e manutenção. No entanto, ante o inadimplemento contratual de uma das partes, como é o caso em tela, surge o direito da parte adimplente de exigir o cumprimento da obrigação.

No presente caso, tem-se em tela um ato ilícito pelo descumprimento de obrigação pactuada por parte do requerido, o que se enquadra no Código Civil nos seguintes termos:

Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Ou seja, pela omissão voluntária da parte requerida, que reflete diretamente num prejuízo ao requerente tem-se configurado um ato ilícito.

No mesmo sentido, o Código Civil dispõe:

Art. 389. Não cumprida à obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

No presente caso, tem-se a demonstração inequívoca do inadimplemento do réu ao deixar de pagar o valor devido de R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais), que com sua atualização consta valor final de R$ (XXXXXXXXX), devendo ser condenado ao pagamento.

Portanto, na ação de cobrança, uma vez demonstrado o fato constitutivo do direito do requerente, ao requerido incumbe fazer prova do pagamento por aplicação da regra contida no inc. II do art. 373 do CPC/15.

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