A AÇÃO DE COBRANÇA
Por: maizon040587 • 2/5/2019 • Trabalho acadêmico • 764 Palavras (4 Páginas) • 269 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA BELFORD ROXO - RJ
SÉRGIO MIGUEL, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, MÉDICO, PORTADOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE RG Nº XXX.XXX EMITIDA POR XXX/XX, INSCRITA NO CPF SOB O Nº XXX.XXX.XXX-XX, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTA COMARCA, ENDEREÇO XXXX, EM BELFORD ROXO/RJ, ENDEREÇO ELETRÔNICO E-MAIL DESCONHECIDO, VEM, NESTE ATO REPRESENTADA POR INTERMÉDIO DO SEU PROCURADOR, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO PELO INSTRUMENTO DE MANDADO ANEXO (DOC. 01), A QUE ESTA SUBSCREVE, RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE VOSSA EXELÊNCIA APRESENTAR COM FULCRO NO ART. 318 DO CPC:
AÇÃO DE COBRANÇA
EM FACE DE PATRÍCIA, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, PORTADOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE RG Nº XXX.XXX EMITIDA POR XXX/XX, INSCRITA NO CPF SOB O Nº XXX.XXX.XXX-XX, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTA COMARCA, ENDEREÇO XXXX, EM NITERÓI/RJ, ENDEREÇO ELETRÔNICO E-MAIL DESCONHECIDO, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS QUE PASSA A EXPOR:
I – DOS FATOS
O REQUERENTE ATENDEU A REQUERIDA, QUE ESTAVA GRÁVIDA E COM SINTOMAS DA GRIPE H1N1, EM SEU CONSULTÓRIO LOCALIZADO EM BELFORD ROXO/RJ, APÓS O DEVIDO AGENDAMENTO REALIZADO POR TELEFONE.
O AUTOR PRESTOU OS DEVIDOS SERVIÇOS MÉDICOS, EXAMINANDO PORMENORIZADAMENTE A RÉU, UTILIZANDO-SE DE MATERIAIS QUE TOTALIZAM O VALOR DE R$ 500,00.
AO FINAL DA CONSULTA, AO CONSTATAR QUE O MÉDICO NÃO ESTAVA EM SEU CONVÊNIO, DESCOBRIU QUE DEVERIA ARCAR COM OS VALORES DA CONSULTA, NO VALOR DE R$ 800,00.
COMO A REQUERIDA NÃO HAVIA LEVADO QUALQUER MEIO DE PAGAMENTO, O AUTOR, NA PRESENÇA DE 4 TESTEMUNHAS, FORNECE SUA CONTA BANCARIA PARA DEPÓSITO DO VALOR NA MESMA SEMANA.
OCORRE QUE JÁ SE PASSARAM 2 MESES DA CONSULTA E DA DATA ESTABELECIDA PARA O PAGAMENTO, E NÃO HOUVE ATÉ A PRESENTE DATA NENHUMA MANIFESTAÇÃO DA RÉU ACERCA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO.
II – DOS FUNDAMENTOS
A RÉ, NO PRESENTE CASO, SE RECUSOU A REALIZAR O DEVIDO PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REALIZADO PELO AUTOR E ACORDADO ENTRE AS PARTES, DEIXANDO DE ARCAR COM TODAS AS DESPESAS MÉDICAS DECORRENTES DE TRATAMENTO DE SUA SAÚDE.
O REQUERIDO ESTÁ EM MORA NO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO CUMPRIU A OBRIGAÇÃO RESPONDENDO INCLUSIVE POR PERDAS E DANOS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 389 DO CÓDIGO CIVIL:
ART. 389. NÃO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO, RESPONDE O DEVEDOR POR PERDAS E DANOS, MAIS JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO ÍNDICES OFICIAIS REGULARMENTE ESTABELECIDOS, E HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
VALE LEMBRAR QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO O REQUERIDO NÃO EFETIVOU O PAGAMENTO DEVIDO, ESTANDO EM MORA COM A REQUERENTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 394 DO CÓDIGO CIVIL:
ART. 394. CONSIDERA-SE EM MORA O DEVEDOR QUE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO, E O CREDOR QUE O NÃO QUISER RECEBER NO TEMPO, LUGAR E FORMA CONVENCIONADOS.
NESSE DIAPASÃO, QUANDO DA OCORRÊNCIA DE DÍVIDA, ESTA DEVE SER PAGA NO VENCIMENTO, EM MOEDA CORRENTE E PELO VALOR NOMINAL, CONFORME DISPOTO NO ART. 315 DO CÓDIGO CIVIL:
"AS DÍVIDAS EM DINHEIRO DEVERÃO SER PAGAS NO VENCIMENTO, EM MOEDA CORRENTE E PELO VALOR NOMINAL, SALVO O DISPOSTO NOS ARTIGOS SUBSEQUENTES."
POR ISSO, NÃO TENDO NENHUMA PREVISÃO DO PAGAMENTO PELA RÉ, O AUTOR NÃO VISUALIZA OUTRA FORMA, QUE NÃO SEJA, RECORRER AO JUDICIÁRIO, COM INGRESSO DESTA AÇÃO, A FIM DE REAVER O SEU CRÉDITO, CONSIDERANDO AINDA QUE NÃO HÁ QUALQUER DESEJO DE CONCILIAÇÃO.
IV – DOS PEDIDOS
POR TODO O EXPOSTO, O AUTOR REQUER PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ NO PAGAMENTO DO REFERENTE À CONSULTA MÉDICA NO VALOR DE R$ 800,00, BEM COMO NO PAGAMENTO DE R$ 500,00 REFERENTE AO VALOR DAS MATERIAIS UTILIZADOS, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
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