A AÇÃO DE USUCAPIÃO
Por: Vando Roger • 10/9/2020 • Exam • 1.107 Palavras (5 Páginas) • 201 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ ªVARA CIVEL DA COMARCA DE LONDRINA/PR.
JOÃO, brasileiros, sitiante, convivente por união estável com MARCOS, portadores respectivamente do RG n.(......;.......) SSP/PR, inscrito respectivamente no CPF sob n. (.........;..........), residentes e domiciliados à Rua Bromélias, nº 100, Londrna/PR, CEP (...........), por seu advogado e , vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, propor a presente bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc), com escritório profissional situado na Av. Guanabara, nº 28), Altos da Serra, CEP 780000, Cuiabá/MT, onde de acordo com o artigo 191 da Constituição federal, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 191 da Constituição federal, e nos artigos 1.239 e 1.241, do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO
do imóvel rural, pelos motivos de fato e de direito, em face de:
JULIÃO e RUTH, brasileiros, proprietários rurais, casados, inscritos respectivamente no CPF (....;....), portadores do RG, respectivamente, (......;.....), com endereço à Rua Bromélias, s/n, Londrina/PR, CEP (..............). Com fulcro nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
OS CONFINANTES:
FAZENDA DA PAZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. (..................), com endereço à Rua Bromélias, s/n, Londrina/PR, CEP (..............).
FRANCISCO, E ROSA, brasileiros, proprietários rurais, casados, inscritos respectivamente no CPF (....;....), portadores do RG, respectivamente, (......;.....), com endereço à Rua Bromélias, s/n, Londrina/PR, CEP (..............). Com fulcro nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS:
O imóvel esta inscrito no xxº Cartório de Registro de Imóveis de Londrina em nome de JOÃO, brasileiro, sitiante, convivente por união estável com MARCOS, portadores respectivamente do RG n.(......;.......) SSP/PR, inscrito respectivamente no CPF sob n. (.........;..........), residentes e domiciliados à Rua Bromélias, nº 100, Londrna/PR, CEP (...........) não constando transcrição alguma, conforme comprova a certidão negativa em anexo (Doc).
O Requerente possui mansa e pacificamente o imóvel por mais de 9 anos, sem que houvesse interrupção, nem oposição.
Contudo o requerente não possui título de domínio do mesmo, e quer através da presente ação de usucapião, respeitando-se os termos do artigo 1.239 do Código Civil pátrio.
Há nove anos, João e Marcos, conviventes em união estável homoafetiva, tomaram posse de um pequeno imóvel rural, de apenas 35 hectares, localizado na Rua das Bromélias, nº 100, na cidade de Londrina/PR, de propriedade de Julião e sua esposa Ruth. Ressalte-se que esse imóvel faz divisa com a Fazenda da Paz, cujo proprietário é a pessoa jurídica denominada Fazenda da Paz Ltda., e também com uma propriedade rural pertencente aos cônjuges Francisco e Rosa. A parte requerente: João e Marcos, não possuem nenhum outro imóvel, e com o passar dos anos construíram uma casa no terreno e passaram a tirar da terra o sustento da família, nunca tendo aparecido qualquer pessoa para reclamar a propriedade do referido imóvel.
Até mesmo os carnês de IPTU, deixados na propriedade pela prefeitura, foram pagos pelo casal, desde o início da posse.
E por estar bastante enfermo, e já se faz nove anos desde que tomou posse do imóvel, João resolveu regularizar a situação, pois pretende ser declarado como proprietário de fato e de direito.
DO DIREITO
CONCEITOS E FUNDA MENTOS DO USOCAPIÃO
Usucapião é o modo autônomo de aquisição da propriedade móvel e imóvel mediante a posse qualificada da coisa pelo prazo legal. Provém de usus (posse) e capio, capere (tomar, adquirir), ou seja, adquirir pela posse. Desde a mais alta antiguidade se reconheceu a necessidade social desse instituto. O Direito Romano o disciplinou como modo de aquisição. A Igreja lhe fez restrições, por razões morais e com suporte no Direito Natural, pelo fato de admitir o usucapião uma expropriação sem indenização. Não assim o Direito Civil, sobretudo ao consagrar a propriedade com função social. Daí a colocação do instituto ao nível da utilidade social da res judicata e da presunção absoluta de conhecimento da lei. O domínio perpétuo tem limites e condições. Ao proprietário não é dado negligenciar o seu direito, sob pena de perdê-lo no interesse social. Segundo um brocardo italiano, “o amor faz passar o tempo e o tempo faz passar o amor”. Até o amor se perde com o tempo...
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