A AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER
Por: FRANLIDER • 25/10/2015 • Dissertação • 2.752 Palavras (12 Páginas) • 352 Visualizações
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEILA MARQUES, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG n.º 1269738, expedida pela SSP/GO e inscrita pelo CPF n.º 577.406.316-04, residente e domiciliada na Rua Eduardo Marquez, , n.º 387, Bairro Osvaldo Rezende, nesta cidade de Uberlândia, Estado Minas Gerais, por intermédio de suas advogadas e bastante procuradoras, com escritório profissional sito à Rua Monte Carmelo, nº 1884, Bairro Martins, nesta cidade, onde recebem notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
em face de
JOSÉ LÁZARO NUNES JÚNIOR, brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG n.º MG 10956703, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF n.º 010.331.766-05, residente e domiciliado na Rua João Balbino, n.º 1.833, Bairro Segismundo Pereira, nesta cidade de Uberlândia, Estado Minas, e com endereço comercial na Rua Maria Amélia, nº 46, Bairro Santa Rosa, CEP: 38401-772, nestas cidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, em conformidade com o artigo 4º da Lei 1.060/50 e seu parágrafo 1º, com redação determinada pela Lei 7.510/86, que não tem condições de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo, portanto, beneficiária da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DOS FATOS
A Requerente negociou com o Requerido, em data de 24 de agosto de 2010, por meio de um contrato, a venda de um veículo alienado Marca/Modelo RENAULT/CLIO AUT 10 16 VS, Ano 2003/2004, Placa HAN 4286, Chassi n.º 93YLB06054J442660, Cor CINZA, de propriedade do Banco Fiat (conforme cópia docs. anexos).
O Requerido pagou a Requerente a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo ágio à vista em moeda corrente deste país.
Posto que, o veículo objeto da venda encontrava-se alienado pela sobredita instituição financeira, restou sobre a responsabilidade do Requerido o pagamento das parcelas vincendas.
Conforme disposto na cláusula 5ª do contrato de compra e venda, a Requerente se comprometeu após o pagamento de todas as parcelas pendentes, as quais findar-se-iam em 25 de fevereiro do ano de 2013, momento que adotaria as providências necessárias para a realização da transferência do veículo para o nome do Requerido.
Ocorre que, lamentavelmente a transferência não foi realizada, pois o Requerido não honrou com nenhum pagamento das prestações devidas, e o pior, durante todo esse período a Requerente foi constrangida com inúmeras ligações de cobranças do Banco Fiat S/A, implicando a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito – SPC e SERASA.
Apesar das insistentes tentativas da Requerente em receber a dívida ou receber o objeto do litígio (veículo), o Requerido mostrou total desinteresse para quitar o débito. Segundo informações de terceiros, o Requerido teria vendido o veículo, pratica essa vedada pela cláusula 6ª, assim como ceder, doar, ou dar em garantia em qualquer negociação o bem antes do cumprimento do pagamento das parcelas e sua transferência para o nome do Requerido.
Teme a Requerente sofrer mais prejuízos financeiros, pois, devido a inadimplência do Requerido e para livrar das cobranças recebidas e excluir seu nome da lista de negativados do SPC e do SERASA, a Requerente firmou junto ao BANCO FIAT S/A, um novo acordo para pagamento das parcelas que se encontravam em aberto, parcelas estas de inteira responsabilidade do Requerido.
O acordo foi realizado junto a empresa mandatária ROCHA E RUIZ CERQUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, referente à quitação parcelada do contrato de nº 62410 / 776751000. O valor para quitação do bem foi de R$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta reais) parcelado em 12 vezes de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), sendo a primeira parcela iniciada em 11/06/2014 e a última 17/05/2016.
Portanto, até a presente data, foram pagas pela Requente 06 (seis) parcelas, totalizando o valor de R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais).
Cumpre insurgir que o problema vem causando transtornos psicológicos, a Requente tem ingerido constantemente "calmantes", estando com seu sistema nervoso abalado, sintomas de depressão, visto que, nunca teve seu nome negativado.
Resta claro e evidente a má-fé do Requerido, pois, até o presente momento, não se manifestou para honrar com sua obrigação nem ao menos apresentou nenhuma proposta de pagamento, ora, tendo passado já longos 04 anos, obrigando a Requerente, por diversas vezes, a procurar o Requerido para tentar receber o que lhe é devido.
A Requerente, por vezes inúmeras, procurou pelo requerido no sentido de averiguar esta desagradável situação, ou seja, está sendo cobrada por algo que não é mais de sua responsabilidade, tanto as parcelas do financiamento como os impostos do IPVA referente aos anos de 2013 e 2014, que encontram-se abertos (doc. anexo).
Ademais, fica a Requerente a mercê de sofrer eventual ação de reparação de danos decorrida de acidente de veículo, execução de dívida por parte do Estado, sem falar na esfera criminal e nem tão pouco efetua o pagamento do tributo que recai sobre o veículo.
Assim, frente esta problemática, não restou à Requerente outra alternativa, senão recorrer ao Poder Judiciário.
DO DIREITO
A ação de cobrança é cabível sempre que alguém, cumprindo a sua parte no contrato, depara-se com o inadimplemento do outro contratante.
Portanto em razão do inadimplemento do Requerido, e face terem restado frustradas as tentativas amigáveis para o recebimento de seu crédito, não restou outra alternativa a Requerente senão o ajuizamento da presente cobrança, uma vez que é detentora do direito previsto no Código Processo Civil, precisamente em seu artigo 481, que diz:
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