A Ação Cobrança
Por: Sergio Rabelo • 14/8/2015 • Trabalho acadêmico • 372 Palavras (2 Páginas) • 548 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS.
GILVANEI FERREIRA MELO, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF de nº 720017202-20 e RG sob o nº 13766317, residente e domiciliado na Rua 3 (Adriano Gama), quadro D, Nº 12, Ap 2, Bairro Parque Dez, Cep: 69055-742, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de HELEM SOUZA DA SILVA, brasileira, solteira, paisagista, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua 01, Residencial Parque dos Franceses, Bloco 6-B, apartamento 104, Dom Pedro, pelos motivos que passa a expor:
i) DOS FATOS
O Requerente em 01 de Abril de 2013 realizou um empréstimo para a Requerida no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deveria ser pago em 60 (sessenta) dias, o que até a presente data não ocorreu.
O Requerente tentou diversas vezes e de todas as maneiras receber o valor emprestado, no entanto sem êxito, uma vez que a Requerida esquiva-se em pagar o dinheiro emprestado, e ademais, em diversas ocasiões restou por ameaçar o Requerente se este ainda continuasse a efetuar a cobrança.
O empréstimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) foi entregue a Requerida em duas partes, uma no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), valor este depositado na conta da Requerida (comprovante anexo), e R$ 1.000,00 (mil reais), este entregue em espécie para ela.
ii) DO DIREITO
Baldados todos os esforços para solução amigável dependência, não conseguiu o Requerente reaver o seu crédito, não lhe restando outra alternativa senão a propositura da presente ação.
iii) DOS PEDIDOS
Diante o exposto, requer:
- A citação do Requerido, na forma do art. 19, da Lei nº 9.099/95, para, sob pena de revelia, comparecer à audiência pré-designada, a fim de responder à proposta de conciliação ou apresentar defesa, oferecendo provas.
- Seja julgado procedente o pedido, qual seja, condenar o Requerido a pagar ao Requerente a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a devida correção monetária e acrescida de juros a partir da citação.
Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e o depoimento pessoal do Requerido.
Dá-se a causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Nestes termos,
Pede deferimento.
Manaus, 16 de Junho de 2015.
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