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A Ação de Cobrança

Por:   •  21/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  690 Palavras (3 Páginas)  •  215 Visualizações

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XMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP

Tiago, Nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do CPF..., Filho de..., residente e

domiciliada na Rua..., nº..., Bairro..., CEP..., Campinas- SP, por meio de sua procuradora

infra-assinada, com escritório localizado na Rua..., nº..., Bairro..., CEP..., Cidade..., Estado...,

vem propor

AÇÃO DE COBRANÇA

Em desfavor de Seguradora Universo Ltda., com sede Localizada na Rua..., nº..., Bairro...,

CEP..., Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Representada por Nome..., brasileiro..., estado civil...,

profissão..., portador do CPF..., Filho de..., residente e domiciliado na rua..., nº, Bairro..., CEP...,

Cidade..., Estado.

Pelas razões que se expõe:

01. Em data, o requerente celebrou um contrato padrão denominado ‘’Seguro Saúde” com a

Seguradora Universo Ltda., e foi acordado que o mesmo teria direito à cobertura médicohospitalar completa em caso de cirurgias de qualquer espécie. Lembrando que o mesmo

não omitiu nenhum dado sobre sua saúde ou agiu com fé, sendo que o contrato (em anexo,

fls.) apresenta modelo sem distinção para todos os contratantes.

02. Dois anos depois da assinatura deste contrato, o requerente teve diagnosticado grave

enfermidade renal, pelo qual o transplante era a única solução. Ao surgir um órgão

compatível, ele foi internado e submetido, imediatamente, ao transplante renal, cujo

resultado obteve êxito.

03. O requerente arcou com todos os custos da operação, medicação e tratamento

hospitalar, custando R$ 45.000,00, no entanto ao pedir o reembolso das despesas

médico-hospitalares, a seguradora se negou a pagar, alegando que a doença do requerente

era preexistente à assinatura do contrato e que o mesmo tinha omitido a informação no

momento da contratação.

04. A seguradora não ofereceu em nenhum momento ao requerente que se submetesse a

nenhum exame de verificação da sua saúde para se valer dos motivos alegados no artigo 11

da Lei nº 9656/98 (É vedada a exclusão de coberturas às lesões e doenças preexistentes à

data da contratação dos planos ou seguros de que trata esta lei, após vinte e quatro meses

de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à operadora o ônus da prova e a

demonstração do conhecimento prévio do consumidor). Sendo que o pedido negatório da

operadora atentou moralmente contra o cliente, por se comportar totalmente contrário á

sua política e tratar o requerente como um enganador, sendo que o mesmo desconhecia da

doença e só veio a saber do seu problema com o lapso de dois anos após a assinatura do

contrato.

05. Conforme dados da pesquisa Datafolha, encomendada pela Associação Paulista de

Medicina (APM), 8 (oito) em cada dez usuários de planos de saúde sofreram algum

problema com o atendimento dos últimos dois anos. Percebe-se assim um total desrespeito

com nossa sociedade e com razão de reclamar o requerido, pois diante da pretensão de

segurança à vida pleiteada

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