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A Ação de Cobrança

Por:   •  11/6/2023  •  Trabalho acadêmico  •  972 Palavras (4 Páginas)  •  51 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

VÂNIA LUIZA DE AZEVEDO, estagiária, portador da Cédula de Identidade/RG nº …., e inscrito no CPF/MF sob o nº …., com endereço na Rua …. nº …., Cidade de Caxias do Sul, com a assistência de seus advogados e procuradores que esta subscrevem, regularmente inscritos na OAB/…. sob nº…., com endereço na Rua …. nº …., Cidade de Caxias do Sul, endereço eletrônico ..., onde recebem intimações e notificações, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

pelo procedimento sumário, contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, endereço Palácio Piratini, Praça Marechal Deodoro, s/n Porto Alegre – RS, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

No dia do acidente, uma sexta-feira, aproximadamente as 19horas, trafegava a Autora com o veículo de sua propriedade, um Honda Fit, pela movimentada Avenida Loureiro da Silva, em Porto Alegre quando uma viatura da Brigada Militar, sem a sirene e sem as luzes de advertência ligadas, em alta velocidade, abalroou o seu veículo, atirando-o contra um poste.

DOS FATOS

No Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito nº …., fls. …., elaborado pela autoridade de trânsito que compareceu ao local, encontra-se:

“A Autora transitava pela Avenida Loureiro da Silva, em Porto Alegre quando o seu veículo foi abalroado e atirado contra um poste por viatura da Brigada Militar conduzida pelo soldado Paulo Alexandre Vitorino lotado no Batalhão de Patrulhamento Ostensivo de Novo Hamburgo, que transitava pela última via citada.”

Do evento resultou danos materiais, ferimentos.

Deve-se considerar que a viatura estava sem a sirene e as luzes de advertência ligadas e em alta velocidade. Havendo, assim, culpa exclusiva do condutor deste.

DO DANO

Decorrente do sinistro a Autora sofreu prejuízos de elevada monta posto que, seu veículo, um Honda Fit adquirido há poucos dias pelo valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) ainda sem seguro, ficou completamente destruído, sem a menor possibilidade de conserto. Valor comprovado pela nota fiscal anexa.

No entanto, o prejuízo da Autora não se resumiu ao valor último citado. No acidente a autora ficou ferida e acabou sendo hospitalizada e submetida a duas cirurgias corretivas no joelho, sendo necessária, ainda, uma terceira, que se realizará no próximo mês. As despesas com as cirurgias realizadas somaram R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). A próxima cirurgia custará R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).

Destarte, ao prejuízo decorrente do sinistro, deverá ser acrescida a importância de R$ 32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos reais) referente as despesas de médicas.

Ademais, em razão do acidente, a Autora abandonou o estágio profissional que fazia em escritório de advocacia, onde seria aproveitada como advogada, e acabou perdendo o Exame de Ordem, exatamente porque, na data de sua realização, estava hospitalizada.

Deste fato, por ordem da teoria da perda de uma chance, que tem por objetivo reparar o dano decorrente da lesão de uma legítima expectativa que não se concretizou, deve a Autora receber indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de lucros cessantes pela remuneração que viria a obter exercendo a atividade de advogada do escritório de advocacia em que estagiava.

Assim Excelência, desnecessário tecer maiores considerações para se concluir que o prejuízo sofrido pela Autora gira em torno de R$ 167.600,00 (cento e sessenta e sete mil e seiscentos reais).

DA RESPONSABILIDADE

Acerca da temática da Responsabilidade Civil, estabeleceu o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

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