A Ação de Execução
Por: Samuel Ribeiro • 17/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.018 Palavras (5 Páginas) • 180 Visualizações
ALUNO: SAMUEL RIBEIRO ROSA BOY
AV1 PRÁTICA SIIMULADA IV- PROFESSORA SAMARA ATAÍDE
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO/MG
LOJÃO CHALÉ LTDA., empresa privada de pequeno porte, inscrita sob nº de CNPJ ..., com sede em RUA ..., Nº..., BAIRRO ..., CIDADE..., ESTADO..., CEP...
representado por seu administrador e representante legal , FABRICIANO MURTA, nacionalidade ..., estado civil..., profissão ..., portador do CPF/MF nº ..., com Documento de Identidade de n° ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro , CEP: ..., CIDADE/UF, vem através de seu advogado infra-assinado nostermos do art.77 do CPC, conforme procuração anexa, com endereço profissional ... e, endereço eletrônico ..., propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face de PEÇANHA, nacionalidade ..., estado civil ...,profissão ..., portador da carteira de identidade nº..., com CPF de nº..., residente e domiciliado à Rua X,nº1, casa Y, bairro ..., São Lourenço/MG, com base no art. 783 e seguintes do Código de Processo Civil e nas razões de fato e de direito a seguir expostos:
DO DESINTERESSE NA OCORRÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Considerando as inúmeras tentativas de contato com o executado da presente, para a negociação do débito, que restaram insfrutíferas, manifesta a parte demandante pela não realização de audiência de conciliação.
DOS FATOS E DO DIREITO (Art. 319, III, CPC)
Na data de 31 de outubro de 2020, o executado realizou compra de eletrodomésticos com a empresa exequente, no valor de R$100.000,00, oportunidade em que fora emitida nota promissória em caráter pro solvendo, com data de vencimento para o dia 25 de janeiro de 2021.
Destarte, na data ajustada o executado da presente não cumpriu com a obrigação, restando inadimplente, assim, a empresa exequente tentou por diversas formas contato com o demandado para regularizar a dívida da melhor maneira possível, restando infrutíferas as tentativas, bem como por se tratar de empresa de pequeno porte, o não cumprimento da obrigação pode gerar graves danos a sua saúde financeira, não restou outra saída senão o ajuizamento da presente ação.
Assim, considerando que o exequente é credor da nota promissória emitida pelo executado, no valor de R$100.000,00 ( cem mil reais) , temos que o título de crédito em questão é previsto no art.784, I, do CPC. E, portanto, passivel de execução, dato que ainda se encontra no prazo de 3 ( três anos), conforme o entedimento do Superior Tribunal de Justiça:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. DÚVIDA QUANTO AO FUNDAMENTO DA AÇÃO: ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL OU ART. 48 DO DECRETO N. 2.044/1908. BROCARDO DA MIHI FACTUM DABO TIBI IUS. APLICAÇÃO DO SEGUNDO DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DO LOCUPLETAMENTO PELA SÓ APRESENTAÇÃO DO TÍTULO, ACOMPANHADO DO PROTESTO PELA FALTA DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC
RECONHECIDA. 1. O juiz não está adstrito aos nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, devendo atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado. Aplicação do brocardo da mihi factum dabo tibi ius. 2. A existência de ação de locupletamento amparada em nota promissória prescrita, prevista no art. 48 do Decreto n. 2.044/1908 (aplicável às notas promissórias por força do art. 56 do mesmo diploma legal), desautoriza o cabimento da ação de enriquecimento sem causa amparada no art. 884 do Código Civil, por força do art. 886 seguinte. 3. Considerando que o art. 48 do Decreto n. 2.044/1908 não prevê prazo específico para a ação de locupletamento amparada em letra de câmbio ou nota promissória, utiliza-
se o prazo de 3 (três) anos previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, contado do dia em que se consumar a prescrição da ação executiva. 4. Na ação de locupletamento prevista na legislação de regência dos títulos de crédito, a só apresentação da cártula prescrita já é suficiente para embasar a ação, visto que a posse do título não pago pelo portador gera a presunção juris tantum de locupletamento do emitente, nada obstante assegurada a amplitude de defesa ao réu. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
(STJ - REsp: 1323468 DF 2012/0099706-3, Relator:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 17/03/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2016 RT vol. 968 p. 505)
Ainda, vale citar o endentimento do nobre doutrinador Rubens Reuquião, ao definir a nota promissória:
“constitui compromisso escrito e solene, pelo qual alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro” (REQUIÃO, p. 465)
Atualmente o executado é devedor da quantia de R$280.000,00 conforme planilha de débitos atualizada: (art. 798, I, b, do CPC).
Incidência | Fator de cálculo | Valor principal | Valor atualizado |
Correção monetária (L1) | ....% | R$100.000,00 | ..... |
Consectários legais (L2) | ... | R$100.000,00 | .... |
TOTAL ATUALIZADO | (L1) c/c (L2) | R$100.000,00 | R$280.000,00 |
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