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A Ação de Indenização

Por:   •  28/11/2018  •  Dissertação  •  1.806 Palavras (8 Páginas)  •  227 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ª VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE SALVADOR–BA.

ROBERVALDO DE CARVALHO GONZAGA FERNANDEZ, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº , RG , residente e domiciliado na Rua dos Bobos, nº43, Barra, Salvador-BA, CEP 40140-310, advogando em causa própria, com endereço profissional no rodapé desta,vem, com o costumeiro respeito e acatamento, com fundamento no artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor e artigos 927 e seguintes do Código Civil, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER contra TIM CELULAR S.A. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.206.050/0075-17, situada na Avenida da França, nº 737, Comércio, CEP 40.010-000, SALVADOR-BA, pelos motivos fáticos e de direito expostos a seguir:

I – PRELIMINARMENTE

I.1 - DA JUSTIÇA GRATUITA

O autor pleiteia os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, bem como art. 1º e 9º, da Lei 1060/50, combinado com os artigos 98 e SS do Código de Processo Civil/2015, tendo em vista que não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência ou da sua família.

Diante do exposto, requer a concessão dos benefícios previstos no art. 3º da lei 1060/50.

II. DOS FATOS

O Requerente é titular da linha telefônica (71) 99211-2300 há mais de 8 anos,

No dia 11/05/2018, o autor foi a uma loja da acionada e promoveu uma mudança de plano para o TIM POS B PLUS, no valor de R$99,00 mensais, conforme pode-se abaixo :

Apesar de todos os problemas que o autor com a qualidade do serviço oferecido, esta sempre evitou um litígio judicial esperando que a Requerida melhorasse os serviços.

Com o intuito de atender melhor as suas necessidades, no dia 13/10/2018 o autor mudou seu plano para o TIM PÓS SOCIAL (PROTOCOLO 20181144399937). plano esse, NO VALOR DE R$ 119,99, conforme foto do site da empresa Ré anexado aos autos.

Tal plano seria composto por: 7 Gigas de Internet + 7 Gigas para videos, Ligações Ilimitadas para cellular e fixo de qualquer operadora e lugar do Brasil, além de outros benefícios, conforme pode-se observer no flyer de propaganda da Ré abaixo:

Ocorre que, no dia 23/10/2018, o autor foi surpreendido por uma ligação da empresa ré (document em anexo), onde a mesma informava que o seu plano antigo (TIM PÓS B PLUS) estava terminando o seu ano de fidelidade e que estaria aumentando para o valor de R$169,00.

Vale chamar atenção deste douto juizo que mesmo se o autor não tivesse migrado de plano, a acionada não poderia aumentar o valor do plano arbitrariamnete, uma vez que tal plano tinha menos de 12 meses.

Outro fato que vale destacar é que na clausula 3.2 alÍnea b do contrato firmado entre as partes, fica expresso que não sera cobrado nenhuma multa em caso de troca de plano, se este plano for superior ao anterior, o que ocorreu na presente situação.

O autor, de prontidão, informou que esse já não era mais o seu plano, e que já estava usufruindo do plano mais novo já contratado,

Conforme fotos do aplicativo da empresa ré (MEU TIM), pode-se observer que o autor já está cadastrado com o seu novo plano (Tim PÓS SOCIAL).

Inconformado com a situação, o requerente entrou em contato com a central de atendimento da empresa acionada (protocolo nº2018808826479) intentando informar-se acerca do equívoco.

Neste atendimento foi informada pela preposta da empresa que a cobrança estava correta, pois, supostamente, o Autor não havia contratado o plano que afirmava ter obtido

O que não ocorreu de fato, o REQUERENTE contratou o PLANO PÓS SOCIAL, no valor de R$ 119,99, conforme print do aplicativo da propria empresa ré em ANEXO, na qual fica evidenciando o plano contratado pelo mesmo.

Como o Requerente utiliza a linha telefônica para a sua atividade profissional e vida social, para manter o serviço de telefonia e internet, se vê obrigada a pagar a fatura com o valor indevido e em desconformidade ao valor contratado.

Inconformado com tal absurdo e visando reestabelecer o serviço, a requerente não vê alternativa que não a via judicial.

III. DO DIREITO

III.1 - DA RELAÇÃO DE CONSUMO. DA APLICAÇÃO DO CDC. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

Sendo a Requerente consumidora de serviços prestados pela Requerida, observa-se no presente caso relação consumerista que deve ser analisada sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Veja-se:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Isto posto, o Código de Defesa do Consumidor é claro quanto ao estabelecer que as cobranças indevidas são uma violação aos direitos do consumido configurando prática abusiva.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

(...)

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Deste modo, fica evidenciado que a Requerida cometeu prática abusiva e deve ser responsabilizada por ela.

III.2. DOS DANOS MATERIAIS. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

Conforme já relatado e fatura em anexo no mês de novembro do presente ano, a empresa Requerida realizou cobrança de valor superior ao que foi contratado, qual seja, R$ 159,99(cento e cinquenta e nove reais e noventa centavos).

Em

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