A Ação de Interdição
Por: Lia Polegato • 9/6/2020 • Trabalho acadêmico • 815 Palavras (4 Páginas) • 184 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXX – ESTADO DE XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº xxxxxxx e do CPF nº xxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade xxxx, Estado de xxxxxx, via de seus advogados, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente Ação de Interdição em face de
XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, estado civil, profissão, documento de identificação, endereço, pelos motivos e razões de direito que passa a expor:
A requerida, atualmente com (anos de idade), mãe da autora, encontra-se bastante debilitada, não sendo mais capaz de cuidar de suas necessidades básicas, padecendo de doença degenerativa, com diagnóstico provável de Alzheimer, conforme consta do documento médico emitido pelo profissional, Dr. Fulano de tal , que instrui essa inicial.
Há algum tempo, a requerida passou a apresentar um quadro de saúde um tanto quanto preocupante, quando, então, a autora e demais familiares perceberam que existiam momentos em que a lucidez da requerida estava bastante comprometida, em razão de comportamentos estranhos que não lhe eram costumeiros.
Devido ao estado de saúde da requerida, que está, cada dia, se agravando mais, e com o objetivo de representá-la em atos da vida civil, a autora necessita da tutela judicial, vez que ela se encontra incapaz de gerir sua própria vida, havendo necessidade de, com urgência, ser providenciada a sua interdição, em especial, para que possa ser representada junto ao INSS para recebimento de sua aposentadoria.
DO DIREITO
O artigo 1º do Código Civil estatui que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Assim, liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.
É cediço que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de Maria Helena Diniz:
[...] é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial. (Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva)
Todavia essa capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, visando proteger aqueles que são portadores de uma deficiência física ou mental.
Os artigos 3º e 4º do Código Civil graduam a forma de proteção, a qual assume a feição de representação para os absolutamente incapazes e a de assistência para os relativamente incapazes.
No caso em comento, a requerida, em razão de seus problemas de saúde e idade, não reúne mais condições para a prática dos atos da vida civil, isto é, falta-lhe capacidade e discernimento para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, havendo necessidade de ser declarada a sua incapacidade por meio do procedimento de interdição, tratado nos arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, com a consequente nomeação de um curador, nos termos permissivos
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