A CASTRAÇÃO QÚIMICA
Por: juaju • 15/12/2021 • Artigo • 12.430 Palavras (50 Páginas) • 84 Visualizações
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FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE RECIFE
Direito
ALZINEIDE DOS SANTOS FERREIRA
MARIA FERNANDA MODESTO MONTEIRO
MICHELLE LAUREANO MATOSO
CASTRAÇÃO QUÍMICA: MECANISMOS DE PREVENÇÃO - A PENALIDADE E O TRATAMENTO MÉDICO EM CASOS DE PEDOFILIA E DEMAIS CRIMES SEXUAIS
JABOATÃO DOS GUARARAPES- PE
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ALZINEIDE DOS SANTOS FERREIRA
MARIA FERNANDA MODESTO MONTEIRO
MICHELLE LAUREANO MATOSO
CASTRAÇÃO QUÍMICA: MECANISMOS DE PREVENÇÃO - A PENALIDADE E O TRATAMENTO MÉDICO EM CASOS DE PEDOFILIA E DEMAIS CRIMES SEXUAIS
Trabalho de Conclusão de Curso, na forma de Artigo Acadêmico, apresentado ao Curso de Direito, da Faculdade Metropolitana como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito, sob a orientação do Prof.º Me. Eduardo Pessoa Crucho Cunha.
JABOATÃO DOS GUARARAPES- PE
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FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE RECIFE - FMGR
CASTRAÇÃO QUÍMICA: MECANISMOS DE PREVENÇÃO - A PENALIDADE E O TRATAMENTO MÉDICO EM CASOS DE PEDOFILIA E DEMAIS CRIMES SEXUAIS
COMISSÃO EXAMINADORA:
________________________________________________________________ NOTA: _____
ORIENTADOR / NOME
________________________________________________________________ NOTA: _____
2O EXAMINADOR / NOME
________________________________________________________________ NOTA: _____
3O EXAMINADOR / NOME
MÉDIA FINAL: _____
JABOATÃO DOS GUARARAPES- PE, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
CASTRAÇÃO QUÍMICA: MECANISMOS DE PREVENÇÃO - A PENALIDADE E O TRATAMENTO MÉDICO EM CASOS DE PEDOFILIA E DEMAIS CRIMES SEXUAIS
Alzineide dos Santos Ferreira
Maria Fernanda Modesto Monteiro
Michelle Laureano Matoso
RESUMO
O presente estudo tem como objetivo apresentar a castração química como possível tratamento à ser cominado à pena privativa de liberdade nos casos de estupro cometidos por pedófilos no Brasil, tendo em vista o Projeto de Lei do Senado Federal nº 552, de 2007, que visa a cominação da citada medida nas hipóteses em que o autor, pedófilo, cometa os crimes tipificados nos arts. 213, 217- A e 218 do Código Penal. O ensaio apresenta ainda a pedofilia como enfermidade, o perfil do pedófilo e o entendimento do nosso ordenamento jurídico quanto à posição do deste em relação à sua culpabilidade, analisando o Projeto de Lei do Senado Federal nº 282 de 2011. Busca-se, por fim, discutir a possibilidade de utilização e a eficácia do tratamento e suas consequências, analisando as legislações alienígenas que aplicam a castração química nesses e em outros casos, bem como apontar a discussão gerada em relação à constitucionalidade da medida, destacando seus principais argumentos.
Palavras Chaves: Abuso Sexual. Pedofilia. Castração Química. Direito Penal.
ABSTRACT
This monograph aims to present chemical castration as a possible treatment to be cominado the custodial sentence in cases of rape committed by pedophiles in Brazil, given the bill by the Senate No. 552, 2007, which aims to As the aforementioned sanction in cases where the author, pedophile, commit the crimes described in articles. 213, 217- A and 218 of the Penal Code. The test also presents pedophilia as a disease, the profile of the pedophile and the understanding of our legal system as the position of this in relation to his guilt, analyzing the bill the Senate No. 282 of 2011. The aim is to finally, discuss the possibility of use and effectiveness of the treatment and its consequences, analyzing the alien laws that apply to chemical castration in these and other cases, and point the discussion generated regarding the constitutionality of the measure, highlighting their main arguments.
Keywords: Sexual abuse. Pedophilia. Chemical castration. Criminal Law
- INTRODUÇÃO
Quanto mais repugnante seja um crime, maior é o seu impacto na sociedade e intensifica-se a mobilização no sentido de que se alcancem medidas para eliminar ou ao menos minimizar sua ocorrência. Esse é o caso dos crimes sexuais, cujos exemplos nacionais e mundiais atuais chocam a população pelo nível de atrocidade e pelas penas quase sempre consideradas brandas em relação ao mal causado às vítimas. Isso porque o ser humano tende a ser menos tolerante com os criminosos que cometem crimes que qualquer pessoa negaria a possibilidade de um dia cometer, estigmatizando os criminosos sexuais como rejeitados e como aqueles que devem ser punidos com maior rigor.
Diante de vários casos e da crítica intensa de grande parte da sociedade civil a favor de medidas mais rígidas para esses criminosos e, seguindo o exemplo internacional norte americano e de alguns países europeus, onde medidas rigorosas foram adotadas, tramita no Senado Federal desde 2007 uma proposta de lei que prevê a cominação da pena de castração química aos autores de crimes sexuais que apresentarem distúrbio patológico, chegando ao projeto de lei nº 5398\03. Logo, poder-se-á definir castração química como a manutenção de hormônios femininos inibidores da libido que, se administrados periodicamente, frustram a potencialidade sexual e, consequentemente, a prática de novos delitos. O tema escolhido teve como objetivo analisar na esfera da Ética e do Direito a castração química como mecanismo de controle da pedofilia, problematizando as situações de pena e\ou tratamento médico.
Justificou-se a proposta deste tema, tendo como objeto de estudo os crimes sexuais, especificamente, o crime de pedofilia e a questão da castração química como possível solução para controle do referido transtorno psiquiátrico, que vem a ser, também, um crime hediondo, segundo a legislação brasileira. A pedofilia uma patologia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e constante da Classificação Internacional de Doenças em sua décima revisão (CID-10).
A pedofilia é conceituada como uma preferência sexual por crianças, independente do gênero, em idades pré-púberes ou no início da puberdade, sendo tomado como parâmetro a diferença de no mínimo 6 (seis) anos entre agressor e vítima
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