A CLÁUSULA SÉTIMA ADMINISTRAÇÃO
Por: rafaela9726 • 2/9/2022 • Artigo • 457 Palavras (2 Páginas) • 114 Visualizações
CLÁUSULA SÉTIMA ADMINISTRAÇÃO
O controle dos acordos sociáveis cabe à os associados, ( NOMES DOS SOCIOS) Os associados, administradores poderão efetuar, em conjunto ou separadamente, salvo os com vínculos com os seguintes atos, que só poderá ser executados com licença expresso de no mínimo, dois sócios
Parágrafo 1º – É totalmente bloqueado, sendo inexistente e ineficiente em relação à Sociedade, o uso da razão social para fins e objetivos estranhos às atividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros atos gratuitos, mesmo que em vantagem dos próprios associados.
Parágrafo 2º – Serão concedido “pro labore” todos os meses aos associados Administradores, fixos de acordo pelos associados.
Parágrafo 3º – Os associados terão a responsabilidade de responsabilidade consigo mesmo, em todas as operações relativas à Sociedade, e cada um deles prestará contas aos demais associados.
CLÁUSULA OITAVA REUNIÃO DE SÓCIOS As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, obedecidas às regras dispostas nesta cláusula.
Parágrafo 1º – A reunião será renunciada quando todos os associados chegarem a um consenso, por escrito, sobre a matéria objeto da deliberação.
Parágrafo 2º – As reuniões serão efetuadas sempre que necessário e deverão ser convocadas pelos associados Administrador ou seus representando, no mínimo, 1/5 (um quinto) do capital social.
Parágrafo 3º – A convocação para a reunião dos sócios será feita manualmente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Parágrafo 4º – Os modos de convocação serão isentados, quando todos os associados comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia.
Parágrafo 5º – A reunião será situada mediante a presença dos sócios sendo com a maioria do capital social, na primeira convocação, ou por qualquer quórum, nas demais convocações.
Parágrafo 6º – As providencias serão decididas pela a maioria do capital social, salvo nas hipóteses em que as normas aplicáveis prevejam quórum mais elevado.
Parágrafo 7º – As decisões tomadas em conformidade com o Contrato Social e com a legislação aplicável será vinculado a todos os sócios, mesmo que estejam ausentes.
CLÁUSULA NONA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
Cláusulas alternativas 1: Os associados não podem dar ou transferir, total ou parcialmente, suas quotas no capital social, nem seu direito de preferência na subscrição de novas quotas, a terceiros estranhos à Sociedade, sem o consentimento expresso de todos os demais associados.
Cláusula alternativa 2: Os associados podem livremente doa ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, suas quotas no capital social, ou seu direito de preferência na subscrição de novas quotas.
Parágrafo único - a cessão total ou parcial de quotas deverá operar-se por intermédio de alteração com autorização da maioria da sociedade.
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