A CONFUSÃO PATRIMONIAL
Por: Débora Tomé • 12/5/2020 • Resenha • 420 Palavras (2 Páginas) • 140 Visualizações
QUESTÕES
1 - Explique o que fazer (1 a 3)
Poderemos propor uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, com a observação de que o Município não tem legitimidade para propo-la, sugerindo que os partidos políticos os quais os Prefeitos sejam filiados, representem os interesses do municípios na propositura da Ação. A ADIN decorre do controle concentrado de constituicionalidade é promovida mediante ação judicial, e está prevista nos artigos 102 I, “a” e 103 da Constituição Federal de 88. Podemos ainda em carater de liminar, garantir que seja assegurada invalidade da Medida Provisória e buscar, no mérito, a confirmação da medida acauteladora.
2 - Explique os fundamentos jurídicos para tal medida (1 a 3)
Sob o aspecto material, ocorre a violação da autonomia política dos entes subnacionais e da competência administrativa comum em tema de polícia sanitária (CF, arts. 23, II, 198 I, e 200, II), sustentaremos ainda a inconstitucionalidade formal das normas, por inobservarem a vedação do art. 62, § 1o, III, da Constituição Federal.
3 - Elabore um parecer para servir de base para a medida judicial (1 a 4)
A tutela de urgência se faz necessária para que haja capacidade de resguardar as disposições constitucionais atacada pela incompatibilidade da Medida Provisória com as normas constitucionais, que dispõem sobre a autonomia dos entes federativos (CF, art. 18) para implementar medidas de polícia sanitárias inerentes à competência administrativa comum para cuidar da saúde (CF, art. 23, II), dirigir o sistema único (CF, art. 198, I) e ainda, sobretudo, executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica (CF, art. 200, II).
Devemos ressaltar a importância de medidas restritivas, relacionada à circulação de pessoas no território nacional, regional e local. A ausência de controle epidemiológio adequado nesse momento, agravado pela Medida Provisória, tem provocado grandes dificuldades para a implementação de barreiras sanitárias, possível apenas depois de ordem judicial. Resta claro que o poder de polícia de controle epidemiológico pelos entes federativos representa precaução proporcional à crise de saúde pública experimentada pelo nosso País.
Diante da incerteza crucial e científica do momento, a presente demanda dispõe em favor da autonomia dos entes para a adoção de medidas de interdição de locomoção, serviços e atividades essenciais, para que sejam mais cautelosas, ou, ao menos a matéria versada pela MP deveria envolver “cooperação entre União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional”, a qual estaria reservada à lei complementar pelo art. 23, parágrafo único da CF.
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