A CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
Por: Ellen Sena • 24/9/2019 • Trabalho acadêmico • 3.940 Palavras (16 Páginas) • 164 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 5ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.[pic 2]
PROCESSO Nº: 0072704-74.2013.4.01.3400
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS, Sociedade de Economia Mista criada na forma da Lei 3.890-A/61, com sede em Brasília-DF, SCN Q 4 BL B, - an-2 sl-203 - - Asa Norte - Brasília, DF - CEP: 70714-900, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.001.180.0001-26, irresignada com sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de V. Exa., interpor
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
Nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA em que contende com INDÚSTRIA DE CALCARIO VIGOR LTDA, no prazo legal observado a publicação da Sentença, requerendo a remessa das suas razões ao Egrégio Tribunal competente.
Termos em que pede deferimento.
Brasília-DF, 09 de setembro de 2019.
ARIELTON DIAS DOS SANTOS
OAB-PA 14.578-B
PROCESSO Nº: 0072704-74.2013.4.01.3400
VARA: 5ª Vara Federal
APELANTE: INDÚSTRIA DE CALCARIO VIGOR LTDA.
APELADO: ELETROBRAS CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal,
A Sentença decidiu bem a matéria versada nos autos, não sendo necessária sua revisão, devendo ser mantida a referida decisão.
DO MÉRITO
De modo geral, objetivo e sucinto, a impugnação ocorre porque o exequente, ao analisar o título executivo, não considerou os Precedentes do STJ que o compõem (REsp 1.003.955/RS e REsp 1.028.892/RS). Assim, não aplicou nenhum de seus pressupostos como a prescrição dos juros remuneratórios, observação da data final de incidência dos juros remuneratórios, não cumulação de juros remuneratórios e juros moratórios, etc. Além disso, há equívocos na diferença relativa ao principal, equívoco na base dos juros remuneratórios, cálculo da UP estendida, diferença de correção monetária em UP estendida, conforme consta no Parecer Técnico em anexo.
Ocorre que o título judicial adota sim, e de modo expresso, as diretrizes dos precedentes invocados. Veja o conteúdo do voto condutor acórdão de apelação que transitou em julgado onde há menção expressa de aplicação do precedente a caso:
RELATOR(A) | : | DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA |
APELANTE | : | IRMAOS COSER CIA LTDA E OUTROS(AS) |
ADVOGADO | : | THAISA JANSEN PEREIRA |
APELANTE | : | CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS |
ADVOGADO | : | LIANA FERNANDES DE JESUS E OUTROS(AS) |
APELANTE | : | UNIÃO (PFN) |
PROCURADOR | : | CRISTINA LUISA HEDLER |
APELADO | : | OS MESMOS |
REMETENTE | : | JUIZO FEDERAL DA 6A VARA - DF |
RELATÓRIO
(...)
FUNDAMENTOS DO VOTO
Preliminares
(...)
Mérito
O Superior Tribunal de Justiça nos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS (representativos de controvérsia) pacificou o seguinte entendimento acerca da restituição do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica da Eletrobrás:
REsp 1.028.592-RS, r. Ministra Eliana Calmon
(...)
REsp 1.003.955-RS, r. Ministra Eliana Calmon:
(...)
DISPOSITIVO
Nego provimento à apelação das autoras. Dou parcial provimento às apelações da União, Eletrobrás e à remessa oficial para (i) pronunciar a prescrição dos créditos relativos aos juros remuneratórios pagos há mais de cinco anos do ajuizamento da ação; (ii) não incidir a correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.
Brasília, 05.09.2014
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
Desembargador Federal Relator
Portanto, a análise do quantum debeatur deve NECESSARIAMENTE considerar os elementos dos precedentes citados na elaboração da liquidação do julgado.
Abaixo demonstramos os pontos que devem ser observados para apuração do valor devido.
DA PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS
Este assunto foi afetado para julgamento pela sistemática de recursos repetitivos e, por isso, possui eficácia vinculante que deve incidir aos casos análogos.
Além disso, O PRÓPRIO ACÓRDÃO, NO VOTO CONDUTOR, FAZ REFERÊNCIA A INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DOS PRECENTES DO STJ SOBRE O TEMA. Ademais, o entendimento do STJ sobre o tema, como eficácia vinculante é o que consta no REsp 1.003.955/RS, conforme se pode averiguar com simples consulta no sítio eletrônico do STJ na área de pesquisa de temas REPETITIVOS E IAC, cujo teor é o seguinte:
TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO – EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA – DECRETO-LEI 1.512/76 E LEGISLAÇÃO CORRELATA – RECURSO ESPECIAL: JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – INTERVENÇÃO DE TERCEIRO NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE – PRESCRIÇÃO: PRAZO E TERMO A QUO – CORREÇÃO MONETÁRIA – JUROS REMUNERATÓRIOS – JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC.
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