A CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Por: dsm1526 • 4/11/2019 • Tese • 1.157 Palavras (5 Páginas) • 98 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PASSO FUNDO/RS
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº 021/1.13.0007971-3
FRANCINE LAIMER DE SOUZA MOREIRA, já qualificados nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de suas procuradoras que a esta subscrevem, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO interposto por RODRIGO SILVA DA LUZ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos, restando imprescindível o desacolhimento das razões do Apelante, e a manutenção da r. sentença vergastada nos pontos ora em debate, o que se requer.
Nestes termos pede deferimento.
Passo Fundo, 21 de Fevereiro de 2019.
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Michele Guterres da Silva
OAB/RS 79.179
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS.
Processo nº 021/1.13.0007971-3
Apelante: Rodrigo da Silva da Luz
Apelada: Francine Laimer de Souza
Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo/RS
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES.
SINTESE DA DEMANDA
A apelada propôs Ação de Indenização por Danos Morais, em face do Apelante, tendo em visto, apelada passou por situação extremamente constrangedora, uma vez foi traída pelo Apelante, enquanto estava em casa cuidando do filho de ambos, bem como após a separação, teve sua moral abalada, através de mensagem onde teve sua honra, e sua postura de mãe ofendida.
O Apelante restam inconformados com a r. Sentença vergastada, entretanto, a sentença proferida no juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, não merecendo qualquer reforma, como restará demonstrado, e pelas razões de fato e de direito que passo expor.
DAS CONTRARRAZÕE
O Apelante alega, em seu Recurso de Apelação, que os fatos vivenciados pela Apelada, são fatos cotidianos e que não dão azos á indenização pretendida.
Ocorre que conforme amplamente demostrado na presente demanda, os fatos que ensejam a propositura da presente Ação de Indenização, por danos morais, não ensejam somente ao fato de que a Apelada largou tudo, família, emprego, para acompanhar seu então companheiro, que após à atraiu, mais também como demostrado, a mesma passou pôr grande abalo moral, pelas ofensa direcionada a apelada, por meio de mensagens com emprego de xingamentos com palavras de baixíssimos calão e principalmente por sua postura como mãe, como consta as documentação em anexo na presente exordial.
Sendo que as mensagens ofensivas contra a Apelada, foram enviadas após a separação, portanto não se trata da questão de vida intima do casal, pois os mesmo já não estavam mais casados.
Deve destacar, Excelência que as mensagens anexadas no processo, nas fls. 18 a 41, bem como a ligações feita pelo apelante, fala por si só, que revelam o caráter difamatório e ofensivo, sendo que tal fato autoriza a reparação moral, uma vez que tais alegações atingiram a honra da Apelante, e causaram grande tristeza, fato que ensejam o dano moral diante da violação do direito a sua personalidade e direito a sua dignidade.
Demostrado o fato injusto e gravíssimo insulto do Apelante, fato este praticado contra a apelada, configuram ato ilícito e o dever de reparar, neste diapasão, é o art. 5º, X da Constituição Federal de 1988, que dispõe:
Art. 5º. Todos são igual perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X- são inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Neste mesmo sentido é a jurisprudência, vejamos:
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. ENVIO DE MENSAGENS OFENSIVAS À AUTORA POR PARTE DO RÉU. DANOS MORAIS OCORRENTES. QUANTUM. 1. Caso em que a autora alega o recebimento de mensagens ofensivas enviadas pelo réu. Não tendo este negado o envio e o teor das referidas mensagens, há que se reconhecer os danos morais presumidamente, conforme a decisão de primeiro grau. 2. Quantum. Tendo em vista as peculiaridades do caso, especialmente a limitação das injúrias a mensagens telefônicas, o montante indenizatório fixado em sentença vai reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais). DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO RÉU. PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70073461857, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 25/05/2017)
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