A CRTA COBRANÇA
Por: Carime Lagar • 19/7/2017 • Ensaio • 2.202 Palavras (9 Páginas) • 194 Visualizações
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
UNIDADE REGIONAL DE BAURU - UR.2
Processo : TC 2108/026/15
Entidade : Prefeitura Municipal de Avaí
Assunto : Contas Anuais do Exercício de 2015
Relatora : Dra. Cristiana de Castro Moraes
Instrução : UR-2 / DSF-II
Excelentíssima Senhora Conselheira Relatora,
Tratam os autos das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Avaí, referentes ao exercício econômico-financeiro de 2015, apresentadas em atendimento ao disposto nas Instruções n° 2 e Lei Complementar n° 709/93.
De acordo com as orientações desta E. Corte de Contas, a fiscalização promoveu as análises e exames pertinentes, sob o princípio da amostragem, contemplando a fiscalização orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil do Executivo inspecionado, quanto aos aspectos e princípios da legalidade, legitimidade e economicidade, utilizando-se basicamente de informações e demonstrativos obtidos a partir dos dados disponibilizados no Sistema AUDESP.
Como resultado de seu trabalho, a Fiscalização elaborou o respectivo relatório, cujas ocorrências encontram-se delineadas em correspondentes itens do laudo de inspeção e de forma sintética no tópico conclusivo.
No mérito, acolhemos integralmente o trabalho apresentado pela Fiscalização e sua respectiva conclusão.
Com efeito, todas as ocorrências relatadas merecem destaque, mormente aquelas que indicam infringência a dispositivos normativos e legais:
• ITEM 1.1. RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: déficit ria execução orçamentária (-3,68);
• ITEM 1.1.1. RESULTADO FINANCEIRO, ECONÔMICO E SALDO PATRIMONIAL: o Resultado Financeiro e Saldo Patrimonial devem ser vistos com ressalvas diante das inconsistências trazidas nos itens 1.1.2, 1.2.1, 1.2.2 e 4. Contudo registramos significativa piora no resultado financeiro (-25,06%);
• ITEM 1.1.2. INFLUÊNCIA DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO SOBRE O RESULTADO FINANCEIRO: irregular cancelamento de restos a pagar processados;
• ITEM 1.2.1. DÍVIDA DE CURTO PRAZO: aumento da dívida, ausência de liquidez em face dos compromissos e incorreta contabilização do saldo de precatórios, consistindo em falta de fidedignidade nos dados transmitidos ao Sistema Audesp e desatendimento aos Princípios da Transparência e da Evidenciação Contábil, em reincidência;
ITEM 1.2.2. DÍVIDA DE LONGO PRAZO: ocultação de passivo decorrente da não contabilização do saldo de precatórios do mapa orçamentário para o exercício 2016, incrementando, juntamente com parcelamento de encargos sociais em atraso, em 83,54% o montante da dívida, em reincidência;
• ITEM 2.1. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS: página eletrônica do Município não divulga Pareceres Prévios exarados por esta E. Corte de Contas, em reincidência;
• ITEM 2.3. DESPESA COM PESSOAL:
• incorreta contabilização de despesas com pessoal no elemento 3.3.90.36.99 - Outros Serviços de Pessoa Física, em reincidência;
• contratação de profissionais terceirizados para execução de atividades fins da administração pública, em prejuízo da realização de concursos;
• extrapolação do limite de gasto com pessoal em todo o exercício, encerrando com 58,10% da RCL e atingindo 58,98% e 60,04% nos primeiro e segundo quadrimestres de 2016, sem recondução ao limite legal mesmo contando com o prazo em dobro e nisso enfatizamos também o não atendimento das vedações impostas no art. 22, parágrafo único IV e V da LRF, em reincidência;
• pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade a funcionários que não está submetidos a riscos ambientais;
• 3.1.1.1 FISCALIZAÇÃO DE NATUREZA OPERACIONAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO – MERENDA: estrutura da cozinha deficiente, apresentando tela milimétrica em péssimas condições (diversos rasgo e remendos), bem como ausência de refeitório abrigado da chuva e de mobiliário em quantidade adequada e em boas condições;
• 3.2.2. FARMÁCIA MUNICIPAL: inadequada estrutura física colocando em risco os medicamentos armazenados;
• 4.1. REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS:
• optante pelo regime anual de pagamento, Prefeitura Municipal de Avaí não te realizado os depósitos devidos, incorrendo n sua inclusão no CADIN e a retenção dos valores no FPM, em reincidência;
• incorreta contabilização do saldo de precatórios, os temos no anotado nos itens 1.2.1 e 1.2.2, em reincidência;
• 5. ENCARGOS SOCIAIS: atraso contumaz no pagamentos, ocasionando sucessivos parcelamento de débitos bem como a retenção de valores devido no FPM, em reincidência;
• 7. PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: Município não editou o Plano de Gestão Integral de Resíduos Sólidos, em reincidência;
• 8.1. III FISCALIZAÇÃO ORDENADA – TRANSPARÊNCIA: nos termos da III Fiscalização Ordenada realizada por esta E. Corte de Contas observamos, sobre Sistema de Transparência da Prefeitura Municipal de Avaí39, a existência de deficiências n disponibilização das informações de interesse público, em prejuízo aos Princípios da Publicidade. Transparência Ativa e Passiva, Ouvidoria e outras informações úteis cidadão e Transparência;
• 9. CONTROLE INTERNO: insuficiente atuação do controle interno instituído, em reincidência;
• 10. ILUMINAÇÃO PÚBLICA: os recursos arrecadados pela CIP não são movimentados em conta bancária específica e ausência do detalhamento dos ativos, em reincidência;
• 11. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, COLETA E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: o Município não realiza qualquer tratamento antes do aterramento do lixo, em reincidência, muito embora conte com usina de reciclagem construída desde 2010 e ainda sem uso, além do acúmulo de inservíveis eletrônicos;
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