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A Codificação e Descodificação

Por:   •  11/4/2017  •  Artigo  •  533 Palavras (3 Páginas)  •  189 Visualizações

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UNIVERSIDADE paulista

PROJETO DE GRADUAÇÃO

DIREITO DE FAMÍLIA

andréa faria duarte

codificação e descodificação

são paulo – sp

20 de MARÇO de 2017

  1. INTRODUÇÃO

O texto em estudo aborda a questão da polêmica existente acerca da codificação ou descodificação como melhor abordagem para o Direito, em especial o Direito Privado.

Enquanto a primeira é defendida por muitos autores por unificar o direito e compor uma unidade orgânica, a descodificação apresenta, como argumento de defesa,  a impossibilidade de se prever todas as condutas humanas em um mundo com a dinâmica que o nosso apresenta atualmente, devendo a regulação de tais situações serem feitas mediante leis especiais.

  1. CODIFICAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E DESCODIFICAÇÃO

A codificação apresenta-se como uma única lei, que dispõe, de modo sistemático, sobre um ramo ou setor do direito e, como tal, concentra de forma sistemática e homogênea uma série de normas relativas a este ramo.

A codificação é um fenômeno que surgiu no Ocidente no sec. XIX, ainda que tenha sido conhecido desde a antiguidade, como podemos observar na história do Direito Romano. Desta forma, podemos dizer que o movimento codificador r ”essurge” na  civilização europeia.

Um outro aspecto interessante de se notar é  questão da codificação em distinção à consolidação de leis. Enquanto que na codificação percebemos um esforço de (re) estruturação, de forma sistemática, de todas as normas relacionadas à um determinado ramo do direito, a consolidação consiste apenas na reunião das normas vigentes, sem, contudo, se preocupar em dar uma visão estruturada ao material resultante.

A descodificação do direito traduz uma fuga dos códigos, fazendo com que a preferencia seja pelas leis avulsas ou especiais. O que se pretende com esse movimento é transferir a definição dos estatutos jurídicos das burocráticas e distantes comissões codificadoras, para grupos intermediários entre o cidadão e o Estado.

  1. CODIFICAÇÃO E DIREITO DE FAMÍLIA

A codificação do Direito de Família tem sido um tema muito defendido do vários doutrinadores, que o vêm como de demasiada importância para permanecer inserido no Código Civil.

Como vantagem decorrente da Codificação do Direito de Família, podemos citar sua especialização e autonomia, não necessitando buscar em outro ordenamento complementos ou fundamentações, traduzindo em seu conteúdo todos os direitos, deveres e formalidades  regulados por esse direito.

  1. CONCLUSÃO

Especialmente no campo do Direito Privado, onde temos como base nosso Código Civil, percebemos uma acelerada erosão à medida em que o país se desenvolve. Cada vez mais notamos o aumento da velocidade com que as transformações na sociedade ocorrem, demandando, por conseguinte, mudanças nas normas codificadas, tornando o Código, com o passar do tempo, um mosaico de normas já sem a estruturação e coerência originais.

Em razão da diversidade da sociedade moderna, possuímos vários grupos sociais diversos a reivindicar a tutela do Estado, fazendo com que o Direito Civil não seja composto apenas de uma só lei codificada (Código Civil), mas sim de uma diversidade de leis para distintos setores de atividade e membros da sociedade.

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