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A Coisa

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Por:   •  14/5/2014  •  Artigo  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  289 Visualizações

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A coisa

O art 481 do Código Civil diz que “ pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”

A coisa, objeto do contrato de compra e venda, deve atender a determinados requisitos, são eles:

1. Existência da coisa

Considera-se nula a venda de coisa inexistente. Com exceção de, quando existe potencialmente a coisa, como a safra de coisa futura, ou seja, a venda se apresenta como condicional (empitio rei speratae) e se resolve se não vier existir nenhuma quantidade. Temos também a venda de coisa futura como (empitio spei) venda da esperança, considerando que mesmo que nada venha existir o negócio jurídico é valido e o preço devido, ou seja, assume-se o risco de ter ou não a coisa. (art.459 do Código Civil).

De acordo com o art 483 “a compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.” podemos citar vários exemplos de coisa futura, dentre eles: produto sendo fabricado em série pela indústria; o bezerro da vaca prenhe, em que o alienante fica obrigado a transferir a propriedade após o nascimento provável etc.

O critério para definir se o contrato é aleatório ou não é o da intenção das partes, se o mesmo for interpretado como comutativo, assegura-se ao comprador uma maior garantia contra os riscos de a coisa não vir a existir.

2. Individualização da coisa

O objeto da compra e venda deve ser determinado, ou de possível determinação no momento de execução, pois o contrato gera uma obrigação de dar, incidindo sobre a coisa individual. É admitida a prestação de coisa incerta, em que será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade (art. 243 do CC).

A coisa pode ser, portanto, especifica, quando o objeto que se vende é precisamente determinado, ou genérica, quando é feita uma referência ao gênero das coisas ou à sua quantidade, sem especificá-las.

3. Disponibilidade da coisa

A coisa deve estar disponível, ou seja, não estar fora do mercado. Citemos como exemplos as coisas insuscetíveis de apropriação (indisponibilidade natural), as legalmente inalienáveis: indisponibilidade legal (quando estiver fora do comercio por determinação da lei) ou indisponibilidade voluntária (quando estiver fora do comercio por ato inter vivos ou causa mortis).

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