A Contestação - Aparecida X Pelo Mundo
Por: isaribeiiro • 20/11/2022 • Trabalho acadêmico • 892 Palavras (4 Páginas) • 61 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
Processo autuado sob o n° ..
APARECIDA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, pelo procedimento comum, que lhe move PELO MUNDO, vem, tempestivamente, por seu advogado (procuração acostada), oferecer CONTESTAÇÃO, e propor RECONVENÇÃO, com base nos art. 335 e 343 do Código de Processo Civil, o que expõe e requer a Vossa Excelência.
- DOS FATOS
O Autor propôs a presente ação com o objetivo de cobrar valores que não haviam sido pagos referentes às parcelas vencidas em setembro e outubro de 2015, inclusive com juros e correção monetária.
Ocorre que a Ré não realizou o pagamento, pois o Autor encerrou as suas atividades sem prestar qualquer satisfação as suas contratantes, sendo a Ré e suas amigas, lesadas pela conduta do Autor.
A Ré e suas amigas, que realizaram a compra da viagem de forma solidária, já haviam pagado duas parcelas, de julho e agosto, e sequer foram reembolsadas dos pagamentos já realizados.
A Ré e suas amigas, tentaram por diversos meios entrar em contato com os proprietários ou antigos funcionários, mas sem sucesso. Então, só assim optaram por deixar de pagar as demais parcelas.
O Autor também manifestou expressamente desinteresse na realização da audiência de conciliação, na forma do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
A Ré, por também não possuir interesse, protocolou o requerimento de pedido de cancelamento de audiência, conforme § 5º, do art. 334, do CPC.
- DAS PRELIMINARES
Com base no art. 337,II, CPC, Incumbe ao Réu, antes de discutir o mérito, alegas a incompetência absoluta ou relativa.
Por se tratar de pessoa idosa, a presente Ação deveria ter sido proposta no foro de residência da Ré, em São Paulo –SP, conforme art. 53, I, e, CPC.
Assim, diante da incompetência relativa, requer que seja acolhida a presente preliminar com a consequente remessa dos autos ao juízo cível competente, nos termos do art. 64, §3°, do Código de Processo Civil.
- DO MÉRITO
A presente situação trata-se de relação de consumo, com base nos arts. 2° e 3°, do Código de Defesa do Consumidor. Tal cobrança realizada pelo Autor é considerada indevida, visto que o Autor não cumpriu com o acordado em contrato firmado entre as partes, pois encerrou as atividades sem prestar qualquer satisfação para a Ré e suas amigas. A Ré e suas amigas, tentaram por diversos meios entrar em contato com os proprietários ou antigos funcionários, mas sem sucesso.
Diante dessa situação, optaram por deixar de pagar as demais parcelas.
Válido ressaltarmos, que antes mesmo de deixarem de realizar os dois últimos pagamentos, a Ré e suas amigas já haviam pago duas parcelas do contrato.
A Ré e suas amigas, que realizaram a compra da viagem de forma solidária, já haviam pagado duas parcelas, de julho e agosto, e sequer foram reembolsadas dos pagamentos já realizados.
Portanto, o pedido do Autor merece ser rejeitado.
- DA RECONVENÇÃO
Diante do ocorrido, a Ré ficou impossibilitada de viajar, pois não tinha condições de arcar com novos custos, devido ao prejuízo ocasionado pelo Autor, o que lhe gerou profunda tristeza.
A Ré cumpriu com sua obrigação de início, e só deixou de permanecer cumprindo devido às ações praticadas pelo Autor, pois se o Autor não tivesse encerrado as atividades, ou pelo menos contatado a Ré, a situação não teria se estendido de tal maneira.
Com base no art. 343, Código de Processo Civil, a Ré solicita a condenação do autor ao pagamento das parcelas pagas nos meses de julho e agosto de 2015, cujo valor de cada parcela foi de R$10.000,00 (dez mil reais), inclusive com juros e correção monetária.
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