A Contrarrazões de apelação
Por: Emilina • 21/11/2017 • Exam • 636 Palavras (3 Páginas) • 635 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE Goiânia/Go
Protocolo nº
MAX TV S/A, CNPJ nº, com endereço na ..., e LOJA DE ELETRODOMESTICO Ltda., CNPJ nº, com endereço na ..., vem, por meio de seus advogados que esta subscreve, com fundamento no art. 1.010, §1o, do Código de processo civil, oferecer
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
Interposto por ANTÔNIO AUGUSTO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº, CPF nº, endereço eletrônico, domiciliado e residente na cidade...
Requer, outrossim, após cumpridas as formalidades legais, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Termos em que
Pede o deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: MAX TV S/A e LOJA DE ELETRODOMESTICO Ltda
Apelado: ANTÔNIO AUGUSTO
Origem: processo nº , 7ª Vara Cível da Comarca Goiânia/Go
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÃMARA,
Eméritos Desembargadores,
1 - BREVE SÍNTESE DA APELAÇÃO
Em 10/03/2016, Antônio Augusto propôs ação perante Vara Cível em face da Loja de Eletrodomésticos Ltda e a Max TV S.A, ação em que o juiz de primeira instância , acolheu preliminar de ilegitimidade passiva arguída, em contestação, pela loja que havia alienado a televisão ao autor, excluindo-a do polo passivo; Reconheceu a decadência do direito do autor, alegada em contestação pela fabricante do produto e considerando que decorreram mais de noventa dias entre a data do surgimento do defeito e a do ajuizamento da ação.
Inconformado com a sentença, o autor apelou, visando, primeiramente, a sua reforma sob a alegação de que existe solidariedade entre a Loja de Eletrodomésticos Ltda e a Max TV S.A., fabricante do produto na qualidade de litisconsortes passivos; Almejar o pedido de afastamento da decadência do pedido referente e à substituição do produto, pedindo indenização de aproximadamente trinta e cinco mil reais, correspondente ao valor dos demais aparelhos danificados; e indenização por danos morais.
Da sentença, sobreveio Apelação, da qual se contrarrazoa.
III – DO MÉRITO
Primeiramente, há que se esclarecer que, ao contrário do que alega o apelante,
3.1 Da preliminar de ilegitimidade passiva
Conforme a r. sentença, há preliminar de ilegitimidade passiva arguída, em contestação, ou seja, não há solidariedade entre o varejista, que efetuou a venda do produto e o fabricante, Portanto, a loja que havia alienado a televisão ao autor, deve ser excluída do polo passivo, com fundamento nos artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor
3.2 Do reconhecimento a decadência
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