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A Desaposentação

Por:   •  12/11/2018  •  Monografia  •  5.565 Palavras (23 Páginas)  •  159 Visualizações

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RESUMO

O estudo abaixo analisado tem o objetivo de abordar o instituto da desaposentação frente ao ordenamento jurídico brasileiro. Desaposentação é o instituto pelo qual o aposentado pretende renunciar a aposentadoria atual, com o intuito de auferir de outra mais vantajosa, para aqueles que continuam no mercado de trabalho e contribuindo com a Previdência Social, aproveitando o tempo de contribuição para cômputo em uma nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário. Entretanto tal instituto ainda não possui previsão legal, sendo contemplado somente pelas doutrinas e jurisprudências, dando margem por muitas vezes à negativa na esfera administrativa e jurídica. O grande intuito deste artigo é trazer à tona um tema de grande relevância, o que se pode observar através do vulto de processos que tramitam perante a justiça federal.

1. INTRODUÇÃO

A desaposentação é um tema, interessante, recente e bastante debatido. Trata-se de um instituto que pretende a desconstituição de um benefício já alcançado com o intuito de auferir uma nova aposentadoria, por meio da incorporação de seu novo tempo de contribuição, na qual dará ao aposentado um benefício mais vantajoso.

O cidadão tem o direito de buscar uma condição de vida mais favorável e através do instituto da desaposentação procura-se alcançar uma melhor aposentadoria.

Através desse posicionamento a desaposentação procura garantir um benefício conciliável com as novas contribuições vertidas, considerando que haverá uma majoração no valor atualmente obtido pela aposentadoria. Haja vista que a atual legislação brasileira dispõe que a cobrança das contribuições previdenciárias devem ser obrigatoriamente recolhidas para àqueles que retornam à atividade laboral, sem, contudo, ter assegurado nenhuma contrapartida.

Nesse caso, os jubilados têm se insurgidos, pelo mesmo motivo que os fizeram retornar as atividades laborais, nessa situação, a financeira, e veem buscando o seu direito, já que continuam contribuindo com o sistema previdenciário.

É importante abordar que a presente pesquisa apresenta destaque social e jurídico, tendo em vista as diversas ações que tramitam no Poder Judiciário, onde os segurados buscam a desaposentação, sendo a única via para conseguir tal direito.

Através desse instituto foram criadas várias doutrinas e jurisprudências, por se tratar de um tema que ainda não possui nenhuma previsão legal, obrigando que seu entendimento seja feito sob a ótica das disposições legais do regime previdenciário em sua totalidade, levando há vários posicionamentos acerca do tema.

2. INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO

A desaposentação é um tema ainda sem regulamentação no direito previdenciário, ou seja, não possui previsão legal, entretanto, nos últimos anos vem sendo bastante discutida tanto na doutrina quanto na jurisprudência.

2.1. CONCEITO E PREVISÃO LEGAL

Conforme já abordado anteriormente, a desaposentação consiste no ato do segurado de renunciar a jubilação que recebe a fim de que possa requerer uma nova aposentadoria mais vantajosa, em um mesmo regime previdenciário ou em outro.

Os doutrinadores João Batista Lazzari e Carlos Alberto Pereira de Castro (Castro, e Lazzari, 2008, p.516) citam que desaposentação “é o ato de desfazimento da aposentadoria por vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de filiação em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário”.

Assim, é o conceito de Ibrahim (Ibrahim, 2011, p.35),

 A desaposentação é a possibilidade do segurado renunciar à aposentadoria com o propósito de obter um benefício mais vantajoso, no Regime Geral da Previdência Social ou em Regime Próprio de Previdência Social, mediante a utilização de seu tempo de contribuição.

Logo, a desaposentação é o instituto onde ocorre o desfazimento da aposentadoria, pela vontade do beneficiário, adquirindo o direito de retornar a atividade remunerada com a finalidade de aproveitar o tempo de contribuição para contagem de uma nova aposentadoria mais benéfica, no mesmo ou em outro regime previdenciário.

Salienta Sérgio Pinto Martins (MARTINS, 2011, pag. 347) que:

É admitida a desaposentação, ou seja, o aposentado retornar a situação anterior, deixando de ter essa condição. Ninguém é obrigado a permanecer aposentado contra seu interesse. O Estado deixa de ter a despesa no pagamento do benefício.

 Atualmente, embora não haja previsão legal, verifica-se que a desaposentação têm sido possibilitada por meio judicial, através de decisões que explanam entendimentos ainda não unânimes nos distintos graus de jurisdição.

Sérgio Pinto Martins (MARTINS, 2011, pag. 347) declara que:

A Constituição não veda a desaposentação. As Leis nº 8.212 e 8.213 também não o fazem. O que não é proibido, é permitido. A norma não pode ser interpretada contra o segurado, com o intuito de obrigá-lo a permanecer aposentado. 

Entretanto no caso de mudança de sistema previdenciário, a contagem recíproca é garantida no art.201, §9º da Constituição Federal, que dispõe:

Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca de tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de Previdência Social e se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

 Fábio Zambitte Ibrahim (Ibrahim, 2011, p.37) esclarece que são duas as possibilidades de desaposentação:

Averbação de tempo de contribuição em outro regime previdenciário ou contagem deste tempo no mesmo regime, em ambas as partes as hipóteses colimando benefício mais vantajoso.

Deste modo, o entendimento não deve ser tão limitado, pois a desaposentação pode ser solicitada com a finalidade de conquistar um benefício mais vantajoso no próprio regime previdenciário que se encontre o beneficiário, e não apenas para cálculo recíproco em outro regime.

2.2. ORIGEM DO INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO

Dissertar em relação ao desenvolvimento e a evolução histórica da desaposentação é uma tarefa muito trabalhosa em virtude de não haver legislação regulamentando tal instituto.

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