A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Por: Caio Maia • 3/1/2022 • Trabalho acadêmico • 376 Palavras (2 Páginas) • 109 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
Proc. n. ...
METALÚRGICA X, CNPJ..., endereço..., por intermédio de seu advogado abaixo assinado (procuração anexa, com indicação de endereço profissional), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, que lhe move FERNANDO DIAS, já qualificado, apresentar
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO,
com fundamento nos arts. 799; 801, “b”; e 802 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) c/c art. 145, I, do Código de Processo Civil (CPC), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
- – DOS FATOS
O Reclamante ajuizou a presente ação em face da Reclamada, pleiteando diversos haveres trabalhistas supostamente não pagos.
Ocorre que referida ação foi distribuída para a 21ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE, cujo juiz titular é amigo íntimo do autor.
- – DO DIREITO
A imparcialidade do julgador é essencial para a apreciação de qual quer processo que lhe é submetido, sob pena de afronta ao princípio 30 do devido processo legal (art. 5º, LV, da CF/88).
Nesse sentido, no caso em tela, é fato notório que o Magistrado titular deste Juízo é amigo íntimo do reclamante e de sua família, tanto que fora padrinho de casamento do autor e de sua primeira filha.
Na forma do art. 801, “b”, da CLT c/c art. 145, I, do CPC, portanto, é de rigor o reconhecimento, por este Magistrado, de sua suspeição para apreciar o presente feito, com a imediata remessa dos autos ao seu suplente legal.
- – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer o acolhimento da presente exceção, para que o Exmo. Juiz titular da 21ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP dê- se por suspeito para apreciar a presente demanda, encaminhando os autos, de imediato, a seu suplente, na forma da organização judiciária do Tribunal.
Caso não acolhida a exceção, requer que o d. Magistrado digne-se de enviar os autos para apreciação do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no prazo de dias, na forma do art. 146, § 1º, do CPC.
Protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos.
Termos em que pede deferimento.
Local e data ... Advogado ... OAB n. ...
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