A Evolução da Legislação
Por: GrazziColucci • 6/5/2015 • Trabalho acadêmico • 725 Palavras (3 Páginas) • 163 Visualizações
Evolução da legislação
A Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra) consignou o princípio da função social da propriedade, sendo este um marco no regime jurídico pátrio, pois esboça todo o regulamento das relações jurídicas agrárias, ocasionando assim, o crescimento desta área, já que anteriormente só havia a Lei 1.850 (Lei de Terras).
A função social da propriedade da terra elenca alguns elementos como o bem-estar dos trabalhadores e dos proprietários, a observação das leis trabalhistas, a produtividade e outros. A Lei de 1.964 elencou um importante elemento, qual seja, o aspecto ambiental, que preceitua:
Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.
§ 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:
a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;
b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;
c) assegura a conservação dos recursos naturais;
d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.
Em 1.967, a função social da propriedade atingiu um padrão constitucional, estando inserida como princípio da ordem econômica e social, conforme o artigo 157 da Constituição Federal:
“Art. 157 - A ordem econômica tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios:
I - liberdade de iniciativa;
II - valorização do trabalho como condição da dignidade humana;
III - função social da propriedade;
IV - harmonia e solidariedade entre os fatores de produção;
V - desenvolvimento econômico;
VI - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros.
Posteriormente, a Constituição Federal de 1.967 foi subordinada à emenda constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1.967 que modificou profundamente o diploma original, o que praticamente originou em uma nova Carta Política. Depois da reforma constitucional, o direito de propriedade ficou declarado no artigo 153, § 22, tendo sido a função social da propriedade transferida para o artigo 160, com uma mínima mudança no texto anterior do artigo 157, ficando assim:
Art. 160. A ordem econômica e social tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios:
I - liberdade de iniciativa;
II - valorização do trabalho como condição da dignidade humana;
III - função social da propriedade;
IV - harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produção;
V - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros;
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