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A Exceção de suspeição

Por:   •  6/11/2017  •  Artigo  •  1.922 Palavras (8 Páginas)  •  198 Visualizações

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Exceções

Previstas no art.95 do CPP, as exceções são consideradas meios de defesa indireta, uma vez que versam sobre a ausência de condições da ação ou de pressupostos processuais. São cinco as exceções previstas no código: suspeição, incompetência , litispendência ,ilegitimidade das partes e coisa julgada. As exceções classificam-se em duas ordens : peremptórias, onde acarretam a extinção do processo e a dilatórias, que embora não implique na extinção do processo, transfere o seu exercício.

Exceção de suspeição

Possui natureza dilatória e tem como objetivo a rejeição do dirigente processual quando existirem razões suficientes para que se infira por sua parcialidade diante do caso que lhe fora apresentado . Esta exceção deve ser proposta por meio de petição fundamentada, acompanhada de prova documental e de rol de testemunhas a serem arroladas. Pode ser arguidas pelas partes, diretamente ou por meio de procurador com poderes especiais. O momento de propositura normalmente é deduzida no curso do processo criminal. Dispõe o art. do Código de Processo Penal que “ a arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. A exceção de suspeição é julgada pelo tribunal e as demais são decididas pelo juiz da causa . A validade ou não dos atos praticados pelo juiz excepto depende do resultado concreto de suspeição, bem como da forma como tenha ele deixado de oficiar nos autos. De acordo com o art 97 do CPP, o juiz, espontaneamente, pode tomar a iniciativa de afirmar-se suspeito por qualquer dos motivos do art.254 do CPP. Apesar de o Código de Processo Penal deter-se, mais pormenorizadamente, nas regras aplicáveis a suspeição do juiz de 1ª instância, contempla também a possibilidade de outros exceptos, ora estabelecendo regras próprias, ora determinando a aplicação subsidiária das normas relativas a suspeição do magistrado. Por fim, é incabível a oposição de exceção de suspeição em desproveito de autoridades policiais (art. 107, CPP), haja vista a natureza do inquérito que é mera peça inquisitorial.

Exceção de incompetência do juízo

Trata-se de exceção com aplicação restrita a incompetência territorial, que possui caráter relativo, sendo vinculada sua arguição de ao prazo e a forma previstos em lei. Se for caso de incompetência funcional ou em razão da matéria, que tem natureza absoluta, é dispensada a arguição via exceção, podendo tais vertentes serem suscitadas por meio de simples petição. A exceção de incompetência possui natureza dilatória, pressupondo a existência de denúncia ou queixa ajuizadas e em tramitação em foto incompetente. No tocante a legitimidade para suscitá-la como regra, a defesa. Segundo o art.108 do CPP, exceção de incompetência deverá ser deduzida no prazo da defesa, o que deve compreender como a primeira defesa ofertada nos autos. Assim nos procedimentos que admitem uma etapa de defesa preliminar ,a exceção deverá ser feita no prazo da resposta a acusação. Havendo a incompetência, o dirigente processual deverá, de ofício, declará-la, caso contrário, poderá ser arguida a respectiva exceção.

Ainda que se trate da modalidade relativa, parte da doutrina acolhe a possibilidade de seu reconhecimento ex officio "desde que antes de operada a preclusão" (CAPEZ, 2014, p. 352). Outros propugnam que a qualquer tempo pode ser reconhecida tal modalidade de incompetência, pois o art. 109 do CPP assim permite, ressalvando-se a hipótese de

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