A Expedição de Citação
Por: Rikeo Batista • 18/5/2019 • Trabalho acadêmico • 398 Palavras (2 Páginas) • 214 Visualizações
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
FÓRUM CAMPINAS – CIDADE JUDICIÁRIA
JUÍZO DE DIREITO DA (...) VARA CÍVEL
MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E CUMPRIMENTO DE LIMINAR
Processo nº: 1313421.03.2019.8.09.0051
Natureza: Manutenção de Posse
Requerente: Alberto (...)
Requerido(a): Mário (...)
Endereço: Rua (...), nº (...), no bairro (...) em Santos – Estado de São Paulo,
CEP (...)
O(A) MM. Juiz(a) de Direito (...) Vara Cível da comarca de Campinas, Estado de São Paulo, Dr.(a). (...), na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, dirija-se ao endereço anteriormente mencionado e proceda à INTIMAÇÃO da(o) ré(u) supracitado(a) para que cumpra imediatamente a tutela antecipada conforme os autos em anexo e no referido despacho de decisão do teor de manutenção de posse em face os artigos 561 e 562 do Novo Código de Processo Civil de 2015. Bem como realizar a CITAÇÃO, através de seu representante legal, para responder aos atos e termos levantados em todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia da petição segue em anexo
fazendo-se assim parte integrante e tratando com menção ao descrito no r. despacho em cópia a este. INTIMA-SE AINDA, para que compareça à Audiência de Conciliação, designada para o dia (...), às (...) horas, no (...) Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC).
ADVERTÊNCIAS:
1 – Deve o(a) réu ser advertido(a) para comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, devidamente identificado, não sendo necessária a presença de testemunhas nesta data; não havendo acordo, a audiência de instrução e julgamento será designada para que as provas sejam apresentadas, bem como a presença de testemunhas;
2 – A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, assim como dita o art. 334, § 8º, da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 (Novo Código de Processo Civil).
3 – Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, dentro do prazo de 15 dias, será considerado revel, sendo as alegações de fato formuladas pelo autor presumidas como verdadeiras.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei, em Campinas, Estado de São Paulo.
Campinas, (...) de maio de 2019.
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(...)
Escrevente Técnico Judiciário
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