A História dos Sistemas Jurídicos
Por: Csp Teresópolis • 10/9/2018 • Artigo • 567 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
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28/08/18 – História dos Sistemas Jurídicos
Unidade II – Direito dos povos sem escrita
- Origem do Direito→ Sociedades primitivas
- Denominações do Direito dos povos sem escrita→ Direito Mínimo (dentro das Tribos), Direito Gestacional (de geração para geração, de forma oral→ Sacerdotes, líderes, Anciãos → baseado nos costumes→ (Direito Costumeiro), virando regras (precedentes). Ligado à Divindade – focado em determinada tribo/sociedade
Origem do Direito relaciona-se à própria origem das sociedades. Dependendo do período tínhamos a aplicação de determinadas regras que se traz em direito mínimo, regulamento de relações interpessoais; Direito Gestacional; Direito informação e direito baseado em aspectos religiosos. Nessa época cada comunidade possuía seu próprio direito e a fonte de direito mais utilizada era basicamente os costumes (precedentes) e eram transmitidos de geração para geração e os precedentes eram decorrentes de julgamentos de situações concretas.
Costumes→ práticas reiteradas
- Aplicação do Direito nas sociedades primitivas →direitos mais específicos do que outros→ Direito Penal (errou, pagou). Reprimir determinadas condutas e penalizar.
- Vingança divina→ contrariou os Deuses e eles puniram. Fenômenos da natureza eram considerados castigos e sanções (era preciso agradar aos Deuses)
- Vingança privada→ uma pessoa contra a outra
- Vingança pública→ pessoas responsáveis pela aplicação das penas e sanções.
O Direito penal dos povos sem escrita era baseado na ideia de retribuição ao mal causado. Por esse motivo, costumava-se dividir em 3 momentos:
1º Vingança Divina: atribuída à religiosidade, as regras de conduta, os parâmetros e os comportamentos deveriam seguir necessariamente aspectos religiosos. A violação desses totens ou tabus gerava uma sanção divina, não só contra aquela pessoa que violou, mas contra toda a sociedade que permitia que violador continuasse vivo.
2º Vingança Privada: refere-se à aplicação de sanções entre grupos, geralmente desproporcionais, e aplicada a todos.
3º Vingança Pública: nesse momento houve uma evolução em relação ao instituto de vingança. Apesar de permanecer ainda cruel, já não era realizada pelas próprias pessoas ou grupos e sim, oriunda de uma 3ª pessoa que era responsável em impor as penalidades.
- Os “precedentes” do Direito nas sociedades primitivas
Os precedentes são paradigmas de julgamentos de situações análogas
- Importância da escrita para o Direito → sistematização. Propagar a forma como se julgava. Oficializou o Direito. Organizou a maneira de se propagar e regulamentar as relações → maior amplitude ao Direito, que foi estendido a outras tribos → surgimento de grandes civilizações (o mais forte dominando o mais fraco).
Com a evolução da sociedade e o crescimento das tribos primitivas tivemos o surgimento da escrita através de compilações de regras, registros dos precedentes e dos costumes trazendo uma maior aplicação do Direito para um maior número de pessoas.
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